Você está em: Legislação > Portaria CAT 86 de 2015 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 86 de 2015 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 86 27/07/2015 28/07/2015 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Altera a Portaria <a href="http://legislacaoadm.intra.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat1472012.aspx">CAT-147</a>, de 05-11-2012, que dispõe sobre a emissão do Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e-SAT por meio do Sistema de Autenticação e Transmissão - SAT, a obrigatoriedade de sua emissão, e dá outras providências Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 17:18 Conteúdo da Página Portaria CAT 86, de 27-07-2015 Portaria CAT 86, de 27-07-2015 (DOE 28-07-2015) Altera a Portaria CAT-147, de 05-11-2012, que dispõe sobre a emissão do Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e-SAT por meio do Sistema de Autenticação e Transmissão - SAT, a obrigatoriedade de sua emissão, e dá outras providências O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF-11/10, de 24-09-2010, no artigo 61 da Resolução Comitê Gestor do Simples Nacional 94, de 29-11-2011, e no artigo 212-O, II e § 7°, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria: Artigo 1° - Ficam acrescentados, com a redação que se segue, os seguintes dispositivos à Portaria CAT-147, de 05-11-2012: I - a alínea d ao item 1 do § 1º do artigo 27: d) confirmação feita nos termos do artigo 1º-A da Portaria CAT-41, de 03-04-2012. (NR); II - o artigo 34-A: Artigo 34-A - O contribuinte sujeito às normas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional fica dispensado do cumprimento das obrigações acessórias desta portaria relativas à escrituração e ao registro de informações em livros fiscais que o mesmo não esteja obrigado a adotar. (NR). Artigo 2° - Ficam revogados os dispositivos adiante indicados da Portaria CAT-147, de 05-11-2012: I - o § 2º do artigo 19; II - parágrafo único do artigo 20; III - o § 2º do artigo 26. Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01-07-2015. Comentário