Portaria CAT 86 de 2015
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06/05/2022 17:18
Portaria CAT 86, de 27-07-2015

Portaria CAT 86, de 27-07-2015

(DOE 28-07-2015)

Altera a Portaria CAT-147, de 05-11-2012, que dispõe sobre a emissão do Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e-SAT por meio do Sistema de Autenticação e Transmissão - SAT, a obrigatoriedade de sua emissão, e dá outras providências

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF-11/10, de 24-09-2010, no artigo 61 da Resolução Comitê Gestor do Simples Nacional 94, de 29-11-2011, e no artigo 212-O, II e § 7°, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:

Artigo 1° - Ficam acrescentados, com a redação que se segue, os seguintes dispositivos à Portaria CAT-147, de 05-11-2012:

I - a alínea “d” ao item 1 do § 1º do artigo 27:

“d) confirmação feita nos termos do artigo 1º-A da Portaria CAT-41, de 03-04-2012.” (NR);

II - o artigo 34-A:

“Artigo 34-A - O contribuinte sujeito às normas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - “Simples Nacional” fica dispensado do cumprimento das obrigações acessórias desta portaria relativas à escrituração e ao registro de informações em livros fiscais que o mesmo não esteja obrigado a adotar.” (NR).

Artigo 2° - Ficam revogados os dispositivos adiante indicados da Portaria CAT-147, de 05-11-2012:

I - o § 2º do artigo 19;

II - parágrafo único do artigo 20;

III - o § 2º do artigo 26.

Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01-07-2015.

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