Portaria CAT 86 de 2018
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06/05/2022 17:18
Portaria CAT 86, de 02-10-2018

Portaria CAT 86, de 02-10-2018

(DOE 03-10-2018)

Altera a Portaria CAT-51/18, de 26-06-2018, que divulga os valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de cerveja e chope, conforme pesquisas elaboradas pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE e pela Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino - FUNDACTE

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03- 1989, nos artigos 40-A, 41, 43, 44, 293 e 294 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, e considerando os dados constantes de pesquisa de preços elaborada na forma regulamentar, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Passa a vigorar, com a redação que se segue, a tabela “24.OUTRAS MARCAS (CONTINUAÇÃO)” do artigo 1º da Portaria CAT 51/18, de 26-06-2018:

“24. OUTRAS MARCAS (CONTINUAÇÃO)

Descrição/Tipo de produto

Malta Pilsen / Golden Pilsen

Malta Ponto Zero

Malta Outras

Golden Puro Malte

Garrafa de vidro retornável

até 360 ml

1,46

1,28

 

1,99

de 361 a 660 ml

3,38

2,98

3,48

4,99

de 661 a 1000ml

 

 

 

 

Garrafa de vidro não retornável (long neck)

até 270 ml

 

 

 

 

de 271 a 310ml

1,76

1,63

 

3,18

de 311 a 360 ml

 

 

 

 

de 361 a 660 ml

4,22

4,37

 

6,73 

acima de 661 ml

 

 

 

  

Lata

até 310 ml

1,56

 

 

  

de 311 a 360 ml

1,81

1,71

2,43

2,40

de 361 a 660 ml

2,55

2,23

2,89

  

” (NR).

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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Versão 1.0.112.0