Você está em: Legislação > Portaria CAT 86 de 2018 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 86 de 2018 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 86 02/10/2018 03/10/2018 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ato Anterior Ato Posterior Ano da Formulação Ementa Altera a Portaria <a href="http://legislacaoadm.intra.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat512018.aspx">CAT-51/18</a>, de 26-06-2018, que divulga os valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de cerveja e chope, conforme pesquisas elaboradas pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE e pela Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino - FUNDACTE Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 17:18 Conteúdo da Página Portaria CAT 86, de 02-10-2018 Portaria CAT 86, de 02-10-2018 (DOE 03-10-2018) Altera a Portaria CAT-51/18, de 26-06-2018, que divulga os valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de cerveja e chope, conforme pesquisas elaboradas pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE e pela Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino - FUNDACTE O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03- 1989, nos artigos 40-A, 41, 43, 44, 293 e 294 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, e considerando os dados constantes de pesquisa de preços elaborada na forma regulamentar, expede a seguinte portaria: Artigo 1º - Passa a vigorar, com a redação que se segue, a tabela 24.OUTRAS MARCAS (CONTINUAÇÃO) do artigo 1º da Portaria CAT 51/18, de 26-06-2018: 24. OUTRAS MARCAS (CONTINUAÇÃO) Descrição/Tipo de produto Malta Pilsen / Golden Pilsen Malta Ponto Zero Malta Outras Golden Puro Malte Garrafa de vidro retornável até 360 ml 1,46 1,28 1,99 de 361 a 660 ml 3,38 2,98 3,48 4,99 de 661 a 1000ml Garrafa de vidro não retornável (long neck) até 270 ml de 271 a 310ml 1,76 1,63 3,18 de 311 a 360 ml de 361 a 660 ml 4,22 4,37 6,73 acima de 661 ml Lata até 310 ml 1,56 de 311 a 360 ml 1,81 1,71 2,43 2,40 de 361 a 660 ml 2,55 2,23 2,89 (NR). Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Comentário