Você está em: Legislação > Portaria CAT 87 de 2010 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 87 de 2010 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 87 21/06/2010 22/06/2010 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Altera a Portaria <a href="http://legislacaoadm.intra.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat432007.aspx">CAT-43/07</a>, de 26-04-2007, que dispõe sobre a concessão, averbação, alteração, revogação, cassação e extinção de Regimes Especiais previstos nos artigos 479-A e 489 do Regulamento do ICMS. Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 17:18 Conteúdo da Página Portaria CAT- 87, de 21-06-2010 Portaria CAT - 87, de 21-06-2010 (DOE 22-06-2010) Altera a Portaria CAT-43/07, de 26-04-2007, que dispõe sobre a concessão, averbação, alteração, revogação, cassação e extinção de Regimes Especiais previstos nos artigos 479-A e 489 do Regulamento do ICMS. o Coordenador da Administração Tributária, considerando a necessidade de aperfeiçoar a disciplina relativa aos Regimes Especiais, e com base nos artigos 479-A e 489 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria: Artigo 1º - Fica acrescentado o § 2º ao artigo 9º da Portaria CAT-43/2007 , de 26-04-2007, passando o atual parágrafo único a ser designado § 1º, com a redação que se segue: § 2º - na hipótese de o interessado ter efetuado o pedido de prorrogação de Regime Especial, observando o disposto no § 1º deste artigo, e a autoridade competente não ter decidido a solicitação até o termo final de vigência do ato concessivo, a vigência do Regime Especial ficará automaticamente prorrogada até que sobrevenha a decisão do pedido de prorrogação pela autoridade competente. (NR). Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos pedidos de prorrogação pendentes. Comentário