Você está em: Legislação > Portaria CAT 87 de 2016 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 87 de 2016 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 87 05/08/2016 09/08/2016 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Altera a Portaria <a href="http://legislacaoadm.intra.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat712016.aspx">CAT-71/16</a>, de 28-06-2016, que divulga o preço final ao consumidor e o Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST para fins de determinação da base de cálculo do ICMS na saída de bebida alcoólica, exceto cerveja e chope Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 17:18 Conteúdo da Página Portaria CAT 87, de 05-08-2016 Portaria CAT 87, de 05-08-2016 (DOE 09-08-2016; Retificação DOE 10-08-2016) Altera a Portaria CAT-71/16, de 28-06-2016, que divulga o preço final ao consumidor e o Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST para fins de determinação da base de cálculo do ICMS na saída de bebida alcoólica, exceto cerveja e chope O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, nos artigos 40-A, 41, 43, 44, 313-C e 313-D do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, e considerando os dados constantes de pesquisa de preços elaborada na forma regulamentar, expede a seguinte portaria: Artigo 1º - Ficam acrescentados os itens listados abaixo ao Anexo Único da Portaria CAT-71/16, de 28-06-2016, com os seguintes valores em reais: I - na tabela III. BEBIDA ALCOÓLICA MISTA, BATIDA E SIMILARES (CEST 02.002.00), o item 3.12: ITEM MARCA NACIONAL EMBALAGEM PREÇO FINAL (R$) 3.12 Coquetel Corote (sabores) de 361 a 520 ml 2,42 (NR); II - na tabela IV. BEBIDA ICE (CEST 02.003.00), os itens 4.25 e 4.26: ITEM MARCA NACIONAL EMBALAGEM PREÇO FINAL (R$) 4.25 Skarloff Ice (sabores) vidro de 271 a 375 ml 3,16 4.26 Skarloff Ice (sabores) lata até 270 ml 3,28 (NR); III - na tabela V. CACHAÇA/ AGUARDENTE DE CANA (CEST 02.004.00), os itens 5.127 a 5.129: ITEM MARCA EMBALAGEM PREÇO FINAL EMBALAGEM NÃO RETORNÁVEL (R$) PREÇO FINAL EMBALAGEM RETORNÁVEL (R$) 5.127 Cachaça 61 de 521 a 670 ml 2,92 5.128 Cachaça 61 de 671 a 1000 ml 6,11 5.129 Cachaça Sixty One 61 de 671 a 1000 ml 12,07 (NR); IV - na tabela VI. CATUABA (CEST 02.005.00), o item 6.11: ITEM MARCA NACIONAL EMBALAGEM PREÇO FINAL (R$) 6.11 Catuaba Felina de 361 a 520 ml 2,63 (NR); V - na tabela VII. CONHAQUE, BRANDY E SIMILARES (CEST 02.006.00), o item 7.39: ITEM MARCA NACIONAL EMBALAGEM PREÇO FINAL (R$) 7.39 Seresteiro de 671 a 1000 ml 10,25 (NR); VI - na tabela IX. DERIVADOS DE VODKA (CEST 02.019.00), o item 9.13: ITEM MARCA NACIONAL EMBALAGEM PREÇO FINAL (R$) 9.13 Skarloff Caipiroska (sabores) de 671 a 1000 ml 9,02 (NR); VII - na tabela XXII. VODKA (CEST 02.018.00), os itens 22.64a e 22.64b: ITEM MARCA NACIONAL EMBALAGEM PREÇO FINAL (R$) 22.64a Skarloff de 671 a 1000 ml 9,78 22.64b Skarloff Seven de 671 a 1000 ml 12,17 (NR). Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. NOTA - V. Retificação publicada no DOE de 09-08-2016: * Retificação do D.O. de 09-08-2016 na Portaria CAT 87 de 05-08-2016 - item III, onde se lê: III na tabela V. CACHAÇA/ AGUARDENTE DE CANA (CEST 02.004.00), os itens 5.127 a 5.129: ITEM MARCA EMBALAGEM PREÇO FINAL (R$) EMBALAGEM NÃO RETORNÁVEL PREÇO FINAL(R$) EMBALAGEM RETORNÁVEL 5.127 Cachaça 61 de 521 a 670 ml 2,92 5.128 Cachaça 61 de 671 a 1000 ml 6,11 5.129 Cachaça SixtyOne 61 de 671 a 1000 ml 12,07 (NR); Leia-se: III na tabela V. CACHAÇA/ AGUARDENTE DE CANA (CEST 02.004.00), os itens 5.127 a 5.129: ITEM MARCA EMBALAGEM PREÇO FINAL (R$) EMBALAGEM NÃO RETORNÁVEL PREÇO FINAL (R$)EMBALAGEM RETORNÁVEL 5.127 Cachaça 61 de 521 a 670 ml 2,92 5.128 Cachaça 61 de 671 a 1000 ml 6,11 5.129 Cachaça Sixty One 61 de 671 a 1000 ml 12,07 (NR); Comentário