Portaria CAT 87 de 2018
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06/05/2022 17:18
Portaria CAT 87, de 02-10-2018

Portaria CAT 87, de 02-10-2018

(DOE 03-10-2018)

Altera a Portaria CAT-50/18, de 26-06-2018, que divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de refrigerantes, conforme pesquisas elaboradas pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE e pela Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino - FUNDACTE

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, nos artigos 40-A, 41, 43, 44, 293 e 294 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, e considerando os dados constantes de pesquisa de preços elaborada na forma regulamentar, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Passa a vigorar, com a redação que se segue, a tabela “6. MARCAS DE OUTROS FABRICANTES (CONTINUAÇÃO)” do artigo 1º da Portaria CAT 50/18, de 26-06-2018.

“6. MARCAS DE OUTROS FABRICANTES (CONTINUAÇÃO)

DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO

Ferrari / Pic Nic

(46)

Mogi

(47)

Itamogi

(48)

IT!

(49)

GARRAFA DE VIDRO COMUM

até 260 ml

 

1,29

 

 

de 261 a 599 ml

1,46

 

 

 

de 600 a 999 ml

1,51

1,98

 

 

igual ou de mais 1000 ml

 

 

 

 

VIDRO DESCARTÁVEL

até 360 ml

 

 

 

 

de 361 a 660 ml

 

 

 

 

de 661 a 1200 ml

 

 

 

 

EMBALAGEM PET

até 260 ml

1,32

1,70

 

 

de 261 a 400 ml

 

2,02

 

 

de 401 a 660 ml

1,77

3,56

 

 

de 661 a 1200 ml

 

 

 

 

de 1201 a 1750 ml

 

 

 

 

de 1751 a 2499 ml

3,14

4,01

2,63

3,68

de 2500 a 2749 ml

 

 

 

 

igual ou acima de 2750 ml

 

 

 

 

LATA

 até 270 ml

 

 

 

 

de 271 a 310 ml

 

 

 

 

 de 311 a 360 ml

 

 

 

2,03

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

” (NR).

 Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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Versão 1.0.112.0