Você está em: Legislação > Portaria CAT 87 de 2018 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 87 de 2018 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 87 02/10/2018 03/10/2018 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ato Anterior Ato Posterior Ano da Formulação Ementa Altera a Portaria <a href="http://legislacaoadm.intra.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat502018.aspx">CAT-50/18</a>, de 26-06-2018, que divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de refrigerantes, conforme pesquisas elaboradas pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE e pela Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino - FUNDACTE Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 17:18 Conteúdo da Página Portaria CAT 87, de 02-10-2018 Portaria CAT 87, de 02-10-2018 (DOE 03-10-2018) Altera a Portaria CAT-50/18, de 26-06-2018, que divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de refrigerantes, conforme pesquisas elaboradas pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE e pela Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino - FUNDACTE O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, nos artigos 40-A, 41, 43, 44, 293 e 294 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, e considerando os dados constantes de pesquisa de preços elaborada na forma regulamentar, expede a seguinte portaria: Artigo 1º - Passa a vigorar, com a redação que se segue, a tabela 6. MARCAS DE OUTROS FABRICANTES (CONTINUAÇÃO) do artigo 1º da Portaria CAT 50/18, de 26-06-2018. 6. MARCAS DE OUTROS FABRICANTES (CONTINUAÇÃO) DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO Ferrari / Pic Nic (46) Mogi (47) Itamogi (48) IT! (49) GARRAFA DE VIDRO COMUM até 260 ml 1,29 de 261 a 599 ml 1,46 de 600 a 999 ml 1,51 1,98 igual ou de mais 1000 ml VIDRO DESCARTÁVEL até 360 ml de 361 a 660 ml de 661 a 1200 ml EMBALAGEM PET até 260 ml 1,32 1,70 de 261 a 400 ml 2,02 de 401 a 660 ml 1,77 3,56 de 661 a 1200 ml de 1201 a 1750 ml de 1751 a 2499 ml 3,14 4,01 2,63 3,68 de 2500 a 2749 ml igual ou acima de 2750 ml LATA até 270 ml de 271 a 310 ml de 311 a 360 ml 2,03 (NR). Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Comentário