Portaria CAT 88 de 1991
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06/05/2022 17:18
PORTARIA CAT Nº 88, DE 26-12-91

PORTARIA CAT Nº 88, DE 26-12-91

(DOE de 28-12-91)

Revoga dispositivo da Portaria CAT-57, de 17-11-89, que dispõe sobre operações interestaduais que antecedem a exportação

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista que, mediante o Protocolo ICMS-44-91, de 5 de dezembro de 1991, o Estado do Rio Grande do Sul aderiu às disposições dos Protocolos ICMS-27-89 e 28-89, ambos de 22 de agosto de 1989, que estabeleceu disciplina relativa às operações que antecedem a exportação de produtos semi-elaborado e industrializado, respectivamente, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Fica revogado o parágrafo único do artigo 2º da Portaria CAT-57, de 17 de novembro de 1989.

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 9 de dezembro de 1991.

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