Portaria CAT 88 de 2002
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06/05/2022 17:18
Portaria CAT-88 de 12-12-02

PORTARIA CAT 88 de 12-12-2002

(DOE de 13-12-2002)

Altera a Portaria CAT-27 de 16-3-1995, que disciplina a arrecadação de tributos e demais receitas estaduais e o depósito do produto da arrecadação efetuada pelos estabelecimentos bancários e a Portaria CAT-60 de 8-8-2002, que dispõe sobre a adoção do Sistema de Autenticação Digital nos recolhimentos de taxas, custas e contribuições estaduais pelas instituições bancárias

O Coordenador da Administração Tributária, considerando o disposto no artigo 3º da Emenda Constitucional nº 3 de 18 de março de 1993, que eliminou do Sistema Tributário Nacional o Adicional do Imposto sobre a Renda de competência dos Estados, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Ficam extintos os seguintes códigos de receita e discriminação, relativos ao Adicional do Imposto de Renda e constantes na Portaria CAT-27 de 16 de março de 1995:

I - da Tabela III:
a) código "540-0" e discriminação "adicional do imposto de renda (contribuinte)";
b) código "541-1" e discriminação "adicional do imposto de renda (responsável do Estado de S.P.)";
c) código "542-3" e discriminação "adicional do imposto de renda (responsável de outra U.F.)";
d) código "545-9" e discriminação "adicional do imposto de renda (exigido em AIIM-contribuinte do Estado de São Paulo)";
e) código "546-0" e discriminação "adicional do imposto de renda (exigido em AIIM-responsável do Estado de São Paulo)";
f) código "603-8" e discriminação "multa de mora do adicional do imposto de renda";
g) código "702-0" e discriminação "juros de mora do adicional do imposto de renda";

II - do Grupo G do Anexo XXI:
a) código "540-0" e discriminação "adicional do imposto de renda (contribuinte)";
b) código "541-1" e discriminação "adicional do imposto de renda (responsável do Estado de S.P.)";
c) código "545-9" e discriminação "adicional do imposto de renda (exigido em AIIM-contribuinte do Estado de São Paulo)";
d) código "546-0" e discriminação "adicional do imposto de renda (exigido em AIIM-responsável do Estado de São Paulo)";

Artigo 2º - Ficam extintos os códigos de receita a seguir indicados constantes no Anexo da Portaria CAT-60 de 8 de agosto de 2002:

a) código "540-0" e discriminação "adicional do imposto de renda (contribuinte)";
b) código "541-1" e discriminação "adicional do imposto de renda (responsável do Estado de S.P.)";
c) código "545-9" e discriminação "adicional do imposto de renda (exigido em AIIM-contribuinte do Estado de São Paulo)";
d) código "546-0" e discriminação "adicional do imposto de renda (exigido em AIIM-responsável do Estado de São Paulo)";

Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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