Você está em: Legislação > Portaria CAT 89 de 2017 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 89 de 2017 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 89 22/09/2017 23/09/2017 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ato Anterior Ato Posterior Ano da Formulação Ementa Altera a Portaria <a href="http://legislacaoadm.intra.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat472017.aspx">CAT 47</a>, de 29-06-2017, que divulga os valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de refrigerantes, conforme pesquisas elaboradas pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE e pela Fundação de iência, Tecnologia e Ensino FUNDACTE Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 17:19 Conteúdo da Página Portaria CAT- 89, de 22-9-2017 Portaria CAT- 89, de 22-9-2017 (DOE 23-09-2017) Altera a Portaria CAT 47, de 29-06-2017, que divulga os valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de refrigerantes, conforme pesquisas elaboradas pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE e pela Fundação de iência, Tecnologia e Ensino FUNDACTE O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, nos artigos 40-A, 41, 43, 44, 293 e 294 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, e considerando os dados constantes de pesquisa de preços elaborada na forma regulamentar, expede a seguinte portaria: Artigo 1º - Passam a vigorar, com a redação que se segue, os seguintes itens do artigo 1º da Portaria CAT 47, de 29-06-2017: I - a coluna Mogi / Itamogi (42) da tabela 5. MARCAS DE OUTROS FABRICANTES (CONTINUAÇÃO): " DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO Mogi (42) (NR); II a Nota (42) das tabelas: (42) Refrigerantes da marca Mogi, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet. (NR). Artigo 2º - Ficam acrescentadas, com os seguintes valores em reais, as colunas Itamogi (98) e Cristalina (99) à tabela 13. MARCAS DE OUTROS FABRICANTES (CONTINUAÇÃO), do artigo 1º, da Portaria CAT 47, de 29-06-2017: DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO Itamogi (98) Cristalina (99) GARRAFA DE VIDRO COMUM até 260 ml de 261 a 599 ml de 600 a 999 ml 1,42 igual ou de mais 1000 ml VIDRO DESCARTÁVEL até 360 ml de 361 a 660 ml de 661 a 1200 ml EMBALAGEM PET até 260 ml de 261 a 400 ml de 401 a 660 ml 1,94 de 661 a 1200 ml de 1201 a 1750 ml de 1751 a 2499 ml 2,73 2,99 de 2500 a 2749 ml igual ou acima de 2750 ml LATA até 270 ml de 271 a 310 ml de 311 a 360 ml 1,64 de 361 a 660 ml (NR). Artigo 3º - Ficam acrescentadas, com a redação que se segue, as seguintes notas às tabelas do artigo 1º, da Portaria CAT 47, de 29-06-2017: (98) Refrigerantes da marca Itamogi, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet. (99) Refrigerantes da marca Cristalina, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet. (NR). Artigo 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Comentário