Você está em: Legislação > Portaria CAT 91 de 2012 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 91 de 2012 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 91 25/07/2012 26/07/2012 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Altera a Portaria <a href="http://legislacaoadm.intra.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat1402010.aspx">CAT-140/10</a>, de 9-9-2010, que disciplina o credenciamento de pessoa jurídica, na condição de sujeito passivo de tributos estaduais, para recebimento de comunicação eletrônica por meio do Domicílio Eletrônico do Contribuinte - DEC. Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 17:19 Conteúdo da Página Portaria CAT-91, de 25-07-2012 Portaria CAT-91, de 25-07-2012 (DOE 26-07-2012) Altera a Portaria CAT-140/10, de 9-9-2010, que disciplina o credenciamento de pessoa jurídica, na condição de sujeito passivo de tributos estaduais, para recebimento de comunicação eletrônica por meio do Domicílio Eletrônico do Contribuinte - DEC. O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Decreto 56.104/10, de 18-8-2010, e na Resolução SF-141/10 , de 28-12-2010, expede a seguinte portaria: Artigo 1º - Fica acrescentado o artigo 6º-A à Portaria CAT-140/10, de 9 de setembro de 2010, com a redação que se segue: Artigo 6º-A - O disposto nesta portaria, exceto o § 3º do artigo 2º, aplica-se também ao: I - produtor rural, à cooperativa de produtores rurais e à sociedade em comum de produtor rural, desde que pretendam solicitar o credenciamento no Sistema e-CredRural, nos termos da Portaria CAT-153/11, de 9 de novembro de 2011; II - notário, registrador e às demais pessoas responsáveis pelo exercício da atividade notarial ou de registro, nos termos da Portaria CAT-15/12, de 9 de fevereiro de 2012. (NR). Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Comentário