Portaria CAT 91 de 2017
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06/05/2022 17:19
Portaria CAT 91, de 22-09-2017

Portaria CAT 91, de 22-09-2017

(DOE 23-09-2017)

Altera a Portaria CAT-52, de 29-06-2017, que divulga o preço final ao consumidor e o Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST para fins de determinação da base de cálculo do ICMS na saída de bebida alcoólica, exceto cerveja e chope

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, nos artigos 40-A, 41, 43, 44, 313-C e 313-D do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, e considerando os dados constantes de pesquisa de preços elaborada na forma regulamentar, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Passa a vigorar com o valor em reais que se segue o item 20.49 da tabela “XX. UISQUE/BOURBON” do Anexo Único da Portaria CAT 52, de 29-06-2017:


ITEM

MARCA

EMBALAGEM

PREÇO FINAL (R$)

IMPORTADO ACIMA DE 8 ANOS ATÉ 12 ANOS

20.49

Jura 10 anos

de 671 a 760 ml

188,79

“ (NR).

Artigo 2º - Fica acrescentado o item 20.95a à tabela “XX. UISQUE/BOURBON” do Anexo Único da Portaria CAT-52, de 29-06-2017, com o seguinte valor em reais:


ITEM

MARCA

EMBALAGEM

PREÇO FINAL (R$)

IMPORTADO

20.95a

Bell´s

de 671 a 760 ml

35,01

“ (NR).

Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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Versão 1.0.106.0