Você está em: Legislação > Portaria CAT 91 de 2017 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 91 de 2017 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 91 22/09/2017 23/09/2017 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Altera a Portaria <a href="http://legislacaoadm.intra.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat522017.aspx">CAT-52</a>, de 29-06-2017, que divulga o preço final ao consumidor e o Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST para fins de determinação da base de cálculo do ICMS na saída de bebida alcoólica, exceto cerveja e chope Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 17:19 Conteúdo da Página Portaria CAT 91, de 22-09-2017 Portaria CAT 91, de 22-09-2017 (DOE 23-09-2017) Altera a Portaria CAT-52, de 29-06-2017, que divulga o preço final ao consumidor e o Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST para fins de determinação da base de cálculo do ICMS na saída de bebida alcoólica, exceto cerveja e chope O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, nos artigos 40-A, 41, 43, 44, 313-C e 313-D do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, e considerando os dados constantes de pesquisa de preços elaborada na forma regulamentar, expede a seguinte portaria: Artigo 1º - Passa a vigorar com o valor em reais que se segue o item 20.49 da tabela XX. UISQUE/BOURBON do Anexo Único da Portaria CAT 52, de 29-06-2017: ITEM MARCA EMBALAGEM PREÇO FINAL (R$) IMPORTADO ACIMA DE 8 ANOS ATÉ 12 ANOS 20.49 Jura 10 anos de 671 a 760 ml 188,79 (NR). Artigo 2º - Fica acrescentado o item 20.95a à tabela XX. UISQUE/BOURBON do Anexo Único da Portaria CAT-52, de 29-06-2017, com o seguinte valor em reais: ITEM MARCA EMBALAGEM PREÇO FINAL (R$) IMPORTADO 20.95a Bell´s de 671 a 760 ml 35,01 (NR). Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Comentário