Portaria CAT 92 de 2015
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06/05/2022 17:20
Portaria CAT 92, de 12-08-2015

Portaria CAT 92, de 12-08-2015

(DOE 13-08-2015)

Altera a Portaria CAT-147, de 05-11-2012, que dispõe sobre a emissão do Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e-SAT por meio do Sistema de Autenticação e Transmissão - SAT, a obrigatoriedade de sua emissão, e dá outras providências

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF-11/10, de 24-09-2010, e no artigo 212-O, II e § 7°, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:

Artigo 1° - Passam a vigorar, com a redação que se segue, os seguintes dispositivos da Portaria CAT-147, de 05-11-2012:

I - o item 3 do § 1º do artigo 27:

“3 - para aplicação do disposto no item 2, caso o estabelecimento possua mais de uma CNAE e se enquadre em mais de uma das datas indicadas no Anexo I, deverá ser considerada a data mais próxima a 01-07-2015, com exceção dos estabelecimentos cuja atividade principal esteja enquadrada nos códigos CNAE 4711301, 4711302 ou 4712100, hipótese em que deverá ser considerada a data referente à CNAE principal;” (NR);

II - o Anexo I:

“ANEXO I

Estabelece a data, de acordo com o código de Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE em que o estabelecimento estiver enquadrado, a partir da qual será vedado o uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF que conte 5 anos ou mais da data da primeira lacração indicada no Atestado de Intervenção, observado o disposto nos itens 2 e 3 do § 1º do artigo 27:

CNAE

Data a partir da qual será vedado o uso de equipamento ECF que conte com 5 anos ou mais da data da primeira lacração indicada no Atestado de Intervenção

4781400

01-07-2015

4771701

01-07-2015

4731800

01-07-2015

5611201

01-08-2015

5611203

01-08-2015

4744005

01-08-2015

4782201

01-09-2015

4721102

01-09-2015

4530703

01-09-2015

4772500

01-09-2015

4789099

01-09-2015

4729699

01-09-2015

4722901

01-09-2015

4744099

01-09-2015

4713001

01-09-2015

4771702

01-09-2015

4721104

01-09-2015

4774100

01-09-2015

4761003

01-09-2015

4753900

01-09-2015

4744001

01-09-2015

4754701

01-09-2015

4711301

01-01-2016

4711302

01-01-2016

4712100

01-01-2016

Demais CNAEs

01-10-2015

” (NR).

Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01-08-2015.

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