Você está em: Legislação > Portaria CAT 93 de 2018 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 93 de 2018 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 93 11/10/2018 12/10/2018 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Altera a Portaria <a href="http://legislacaoadm.intra.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat052008.aspx">CAT-05/08</a>, de 23-01-2008, que estabelece disciplina para comunicação ao Ministério Público Estadual de fatos que configurem, em tese, ilícitos penais contra a ordem tributária, contra a Administração Pública ou em detrimento à Fazenda do Estado Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 17:20 Conteúdo da Página Portaria CAT - 93, de 11-10-2018 Portaria CAT - 93, de 11-10-2018 (DOE 12-10-2018) Altera a Portaria CAT-05/08, de 23-01-2008, que estabelece disciplina para comunicação ao Ministério Público Estadual de fatos que configurem, em tese, ilícitos penais contra a ordem tributária, contra a Administração Pública ou em detrimento à Fazenda do Estado O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 531 do Regulamento do Imposto sobre Ope-rações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, e no inciso IX do artigo 5º da Lei Complementar Estadual 939/03, acrescentado pela Lei Complementar Estadual 970/05, bem como as gestões efetuadas pelo Conselho Estadual de Defesa do Contribuinte - Codecon, expede a seguinte portaria: Artigo 1º - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o artigo 3º da Portaria CAT-05/08, de 23-01-2008: Artigo 3º - No caso de débito fiscal declarado e não recolhido no prazo legal, relativo a imposto retido por sujeição passiva por substituição, o Delegado Regional Tributário deverá consultar o sistema de conta fiscal para elaboração da representação fiscal para fins penais. (NR). Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Comentário