Você está em: Legislação > Portaria CAT 94 de 2016 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 94 de 2016 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 94 31/08/2016 01/09/2016 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Altera a Portaria <a href="http://legislacaoadm.intra.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat712016.aspx">CAT-71/16</a>, de 28-06-2016, que divulga o preço final ao consumidor e o Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST para fins de determinação da base de cálculo do ICMS na saída de bebida alcoólica, exceto cerveja e chope Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 17:20 Conteúdo da Página Portaria CAT 94, de 31-08-2016 Portaria CAT 94, de 31-08-2016 (DOE 01-09-2016) Altera a Portaria CAT-71/16, de 28-06-2016, que divulga o preço final ao consumidor e o Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST para fins de determinação da base de cálculo do ICMS na saída de bebida alcoólica, exceto cerveja e chope O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, nos artigos 40-A, 41, 43, 44, 313-C e 313-D do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, e considerando os dados constantes de pesquisa de preços elaborada na forma regulamentar, expede a seguinte portaria: Artigo 1º - Ficam acrescentados os itens listados abaixo ao Anexo Único da Portaria CAT-71/16, de 28-06-2016, com os seguintes valores em reais: I - na tabela II. APERITIVO, AMARGO, BITTER E SIMILARES (CEST 02.001.00), o item 2.37: ITEM MARCA EMBALAGEM PREÇO FINAL (R$) EMBALAGEM NÃO RETORNÁVEL PREÇO FINAL (R$) EMBALAGEM RETORNÁVEL 2.37 Teqpar de 671 a 1000 ml 18,36 (NR); II - na tabela VII. CONHAQUE, BRANDY E SIMILARES (CEST 02.006.00), o item 7.40: ITEM MARCA EMBALAGEM PREÇO FINAL (R$) NACIONAL 7.40 Democrata de 671 a 1000 ml 9,76 (NR); III - na tabela XX. UÍSQUE/BOURBON (CEST 02.016.00), o item 20.102: ITEM MARCA EMBALAGEM PREÇO FINAL (R$) NACIONAL 20.102 Gold Par de 671 a 1000 ml 18,25 (NR); Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Comentário