Você está em: Legislação > Portaria CAT 94 de 2018 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 94 de 2018 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 94 15/10/2018 16/10/2018 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Altera a Portaria <a href="http://legislacaoadm.intra.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat1472009.aspx">CAT 147/09</a>, de 27-07-2009, que disciplina os procedimentos a serem adotados para fins da Escrituração Fiscal Digital - EFD pelos contribuintes do ICMS Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 17:20 Conteúdo da Página Portaria CAT 94, de 15-10-2018 Portaria CAT 94, de 15-10-2018 (DOE 16-10-2018) Altera a Portaria CAT 147/09, de 27-07-2009, que disciplina os procedimentos a serem adotados para fins da Escrituração Fiscal Digital - EFD pelos contribuintes do ICMS O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 250-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Pres-tações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria: Artigo 1º - Ficam acrescentados, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados ao Anexo VIII da Portaria CAT 147/09, de 27-07-2009: I - o código SP10090767 à Tabela 5.3: SP10090767 - Saída interna com produto têxtil - Crédito Outorgado. Artigo 41 do Anexo III do RICMS/00. (NR); II - às Orientações: a) o item 5.7: 5.7 Uma observação de lançamento fiscal (registro C195/D195) não deve conter mais de um registro C197/D197 com código de ajuste SP90090104. Se um documento fiscal contiver dois ou mais CFOPs nos registros C190/D190 que resultem em mais de um registro C197/D197, estes deverão ser declarados sob lançamentos fiscais individualizados (C195/D195), com os campos COD_OBS e TXT_COMPL preenchidos com código e descrição, respectivamente, escolhidos pelo declarante. (NR); b) o item 6.2: 6.2 Uma observação de lançamento fiscal (registro C195/D195) não deve conter mais de um registro C197/D197 com código de ajuste SP90090278. Se um documento fiscal contiver dois ou mais CFOPs nos registros C190/D190 que resultem em mais de um registro C197/D197, estes deverão ser declarados sob lançamentos fiscais individualizados (C195/D195), com os campos COD_OBS e TXT_COMPL preenchidos com código e descrição, respectivamente, escolhidos pelo declarante. (NR). Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos para a Escrituração Fiscal Digital - EFD correspondente ao mês de referência setembro/2018 e seguintes. Comentário