Portaria CAT 98 de 2015
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06/05/2022 17:21
Portaria CAT-98, de 21-08-2015

Portaria CAT-98, de 21-08-2015

(DOE 22-08-2015)

Altera a Portaria CAT-126/2011, de 16-09-2011, que disciplina a arrecadação de tributos e demais receitas estaduais, bem como a prestação de contas pelas instituições bancárias

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista a necessidade da criação do código de receita 491-1 para o acolhimento das receitas de taxas da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Passa a vigorar, com a redação que se segue, a Tabela II do Anexo I da Portaria CAT-126/2011, de 16-09-2011:

“TABELA II TFSD, CUSTAS, EMOLUMENTOS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA

 

RECEITA

CÓDIGOS

DISCRIMINAÇÃO

TFSD

162-4

emissão de segunda via e vias subseqüentes de carteira de identidade

163-6

liberação do acesso aos serviços eletrônicos (artigo 32 da Lei 15.266/13)

164-8

serviços no âmbito da Administração Tributária (Capítulo III do Anexo I da Lei 15.266/13)

184-3

estampagem ou autenticação mecânica

400-5

licenciamento de veículo com emissão, a qualquer título, de certificado de registro de veículo (somente veículos "0K")

403-0

serviços de trânsito

418-2

emissão, a qualquer título, de certificado de registro de veículo

419-4

licenciamento de veículo

425-0

serviços inerentes ao processo de habilitação de condutores e emissão da Carteira Nacional de Habilitação - CNH ou da Permissão Internacional para Dirigir – PID, por sistema de autenticação digital

427-3

serviços de segurança pública (Capítulo VI do Anexo I da Lei 15.266/13)

428-5

atos de licença para pesca amadora (Capítulo VII do Anexo I da Lei 15.266/13)

429-7

atos de vigilância sanitária (Capítulo V do Anexo I da Lei 15.266/13)

489-3

licenciamento de veículo com emissão, a qualquer título, de certificado de registro de veículo

490-0

serviços no âmbito do Arquivo Público do Estado (Capítulo II do Anexo I da Lei 15.266/13)

491-1

Taxas da Secretaria de Agricultura e Abastecimento

499-6

atos de serviços em geral (Capítulo I do Anexo I da Lei 15.266/13)

CUSTAS

230-6

judiciárias pertencentes ao Estado, referentes a atos judiciais

231-8

judiciárias pertencentes ao Estado, referentes a atos judiciais – dívida ativa

232-0

pertencentes ao Estado, referentes a atos extrajudiciais – divida ativa

233-1

taxa judiciária – cartas de ordem ou precatórias

234-3

taxa judiciária – petição de agravo de instrumento

244-6

pertencentes ao Estado, referentes a atos extrajudiciais

261-6

judiciárias pertencentes ao Estado, referentes a atos judiciais – estampagem ou autenticação mecânica

EMOLUMENTOS

370-0

da Junta Comercial do Estado de São Paulo

CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA

517-4

Contribuições de melhoria

 

 

”(NR).

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor em 31-08-2015.

Comentário

Versão 1.0.94.0