Você está em: Legislação > Portaria CAT 98 de 2015 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 98 de 2015 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 98 21/08/2015 22/08/2015 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Altera a Portaria <a href="http://legislacaoadm.intra.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat1262011.aspx">CAT-126/2011</a>, de 16-09-2011, que disciplina a arrecadação de tributos e demais receitas estaduais, bem como a prestação de contas pelas instituições bancárias Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 17:21 Conteúdo da Página Portaria CAT-98, de 21-08-2015 Portaria CAT-98, de 21-08-2015 (DOE 22-08-2015) Altera a Portaria CAT-126/2011, de 16-09-2011, que disciplina a arrecadação de tributos e demais receitas estaduais, bem como a prestação de contas pelas instituições bancárias O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista a necessidade da criação do código de receita 491-1 para o acolhimento das receitas de taxas da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, expede a seguinte portaria: Artigo 1º - Passa a vigorar, com a redação que se segue, a Tabela II do Anexo I da Portaria CAT-126/2011, de 16-09-2011: TABELA II TFSD, CUSTAS, EMOLUMENTOS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA RECEITA CÓDIGOS DISCRIMINAÇÃO TFSD 162-4 emissão de segunda via e vias subseqüentes de carteira de identidade 163-6 liberação do acesso aos serviços eletrônicos (artigo 32 da Lei 15.266/13) 164-8 serviços no âmbito da Administração Tributária (Capítulo III do Anexo I da Lei 15.266/13) 184-3 estampagem ou autenticação mecânica 400-5 licenciamento de veículo com emissão, a qualquer título, de certificado de registro de veículo (somente veículos "0K") 403-0 serviços de trânsito 418-2 emissão, a qualquer título, de certificado de registro de veículo 419-4 licenciamento de veículo 425-0 serviços inerentes ao processo de habilitação de condutores e emissão da Carteira Nacional de Habilitação - CNH ou da Permissão Internacional para Dirigir PID, por sistema de autenticação digital 427-3 serviços de segurança pública (Capítulo VI do Anexo I da Lei 15.266/13) 428-5 atos de licença para pesca amadora (Capítulo VII do Anexo I da Lei 15.266/13) 429-7 atos de vigilância sanitária (Capítulo V do Anexo I da Lei 15.266/13) 489-3 licenciamento de veículo com emissão, a qualquer título, de certificado de registro de veículo 490-0 serviços no âmbito do Arquivo Público do Estado (Capítulo II do Anexo I da Lei 15.266/13) 491-1 Taxas da Secretaria de Agricultura e Abastecimento 499-6 atos de serviços em geral (Capítulo I do Anexo I da Lei 15.266/13) CUSTAS 230-6 judiciárias pertencentes ao Estado, referentes a atos judiciais 231-8 judiciárias pertencentes ao Estado, referentes a atos judiciais dívida ativa 232-0 pertencentes ao Estado, referentes a atos extrajudiciais divida ativa 233-1 taxa judiciária cartas de ordem ou precatórias 234-3 taxa judiciária petição de agravo de instrumento 244-6 pertencentes ao Estado, referentes a atos extrajudiciais 261-6 judiciárias pertencentes ao Estado, referentes a atos judiciais estampagem ou autenticação mecânica EMOLUMENTOS 370-0 da Junta Comercial do Estado de São Paulo CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 517-4 Contribuições de melhoria (NR). Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor em 31-08-2015. Comentário