Portaria CAT 99 de 2016
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06/05/2022 17:21
Portaria CAT 99, de 27-09-2016

Portaria CAT 99, de 27-09-2016

(DOE 28-09-2016)

Altera a Portaria CAT-18/13, de 21-02-2013, que estabelece procedimentos para o reconhecimento da isenção do ICMS na aquisição de veículo automotor novo por pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista e na operação interna com acessórios e adaptações especiais para serem instalados em veículo automotor a ser dirigido por pessoa com deficiência física

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no item 1 do § 2o do artigo 17 e no artigo 19, ambos do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Fica acrescentado o item 24 ao Anexo X da Portaria CAT-18/13, de 21-02-2013, com a seguinte redação:

“24 - Piracicaba:

a) Santana e Moro Comércio de Peças Automotivas LTDA - ME

CNPJ: 01.653.776/0001-73 - Inscrição Estadual: 535.211.670.114

Endereço: Rua Felício Nalin, 1019 - Jardim Maria Claudia - Piracicaba - SP - CEP 13408-011” (NR).

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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