Você está em: Legislação > Resolução Conjunta SF/PGE 3 de 2010 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Resolução Conjunta SF/PGE 3 de 2010 Tipo Subtipo Outros Atos Normativos Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 3 13/08/2010 17/08/2010 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Disciplina a emissão de certidão negativa de débitos tributários da dívida ativa do Estado de São Paulo. Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 20/03/2019 15:03 Conteúdo da Página Resolução Conjunta SF/PGE 03, de 13-8-2010 Resolução Conjunta SF/PGE 03, de 13-8-2010 (DOE 17-08-2010) Revogada pela Resolução Conjunta SF/PGE-03/13, de 09-05-2013, DOE 10-05-2013. Disciplina a emissão de certidão negativa de débitos tributários da dívida ativa do Estado de São Paulo. O Secretário da Fazenda e o Procurador Geral do Estado resolvem: Art. 1º - A certidão negativa de débitos tributários inscritos na dívida ativa será emitida através do endereço eletrônico www.dividaativa.pge.sp.gov.br da Procuradoria Geral do Estado - PGE. Art. 2º - A Secretaria da Fazenda emitirá a certidão negativa de débitos tributários inscritos na dívida ativa somente na impossibilidade de emissão através do endereço eletrônico mencionado no artigo 1º. Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Comentário