Você está em: Legislação > Resolução SF 2 de 2010 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Resolução SF 2 de 2010 Tipo Subtipo Resoluções SF/SFP Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 2 07/01/2010 08/01/2010 Data de Republicação Data da Revogação 01/01/2011 Envio Informativo Destaques do DOE Não Não Ano da Formulação Ementa Dispõe sobre a taxa de juros de mora incidente no pagamento de débitos fiscais não inscritos na Dívida Ativa. Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 18/04/2023 12:13 Conteúdo da Página Resolução SF - 02, de 7-1-2010 Resolução SF - 02, de 7-1-2010 (DOE 08-01-2010; Retificação DOE 13-01-2010) Revogada, a partir de 1º de janeiro de 2011, pela Resolução SF-98/10, de 13-10-2010 (DOE 14-10-2010). Dispõe sobre a taxa de juros de mora incidente no pagamento de débitos fiscais não inscritos na Dívida Ativa. O Secretário da Fazenda, tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 96 da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, resolve: Art. 1° - a taxa de juros de mora prevista no artigo 96 da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, incidente no pagamento de débitos fiscais não inscritos na Dívida Ativa, fica fixada em 0,10% (um décimo por cento) ao dia. Art. 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 9 de janeiro de 2010. ----------------------------------------------------------------------------------------- NOTA - V. Retificação publicada no DOE de 13-01-2010: Retificação do D.O. de 8-1-2010 Na Resolução SF-02, de 7-1-2010, Onde constou “(dez décimos por cento)”, Leia-se “(um décimo por cento)”. ----------------------------------------------------------------------------------------- Comentário