Resolução SF 2 de 2010
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18/04/2023 12:13
​​ Resolução SF - 02, de 7-1-2010

Resolução SF - 02, de 7-1-2010

(DOE 08-01-2010; Retificação DOE 13-01-2010)

Revogada, a partir de 1º de janeiro de 2011, pela Resolução SF-98/10, de 13-10-2010 (DOE 14-10-2010).

Dispõe sobre a taxa de juros de mora incidente no pagamento de débitos fiscais não inscritos na Dívida Ativa.

O Secretário da Fazenda, tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 96 da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, resolve:

Art. 1° - a taxa de juros de mora prevista no artigo 96 da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, incidente no pagamento de débitos fiscais não inscritos na Dívida Ativa, fica fixada em 0,10% (um décimo por cento) ao dia.

Art. 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 9 de janeiro de 2010.

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NOTA - V. Retificação publicada no DOE de 13-01-2010:

Retificação do D.O. de 8-1-2010

Na Resolução SF-02, de 7-1-2010, Onde constou “(dez décimos por cento)”, Leia-se “(um décimo por cento)”.

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