Você está em: Legislação > Resolução SF 3 de 2018 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Resolução SF 3 de 2018 Tipo Subtipo Resoluções SF/SFP Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 3 09/01/2018 10/01/2018 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Altera a Resolução <a href="http://legislacaoadm.intra.fazenda.sp.gov.br/Paginas/resf312008.aspx">SF 31</a>, de 30-06-2008 Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 20/03/2019 17:06 Conteúdo da Página Resolução SF 03, de 09-01-2018 Resolução SF 03, de 09-01-2018 (DOE 10-01-2018) Altera a Resolução SF 31, de 30-06-2008 O Secretário da Fazenda, tendo em vista o disposto inciso V do artigo 54 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, resolve: Artigo 1º - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o item 78 do Anexo Único da Resolução SF 31/08, de 30-06-2008: Artigo 1° - ITEM DISCRIMINAÇÃO NCM 78 Outros circuitos integrados eletrônicos monolíticos e Circuito Integrado Montado Multicomponente (MCOs) 8542.31.20 8542.31.90 (NR). Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Comentário