Você está em: Legislação > Resolução SF 102 de 2017 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Resolução SF 102 de 2017 Tipo Subtipo Resoluções SF/SFP Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 102 22/11/2017 23/11/2017 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Divulga os índices percentuais de participação dos municípios paulistas no produto da arrecadação do ICMS, para aplicação no exercício de 2018 Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 20/03/2019 17:08 Conteúdo da Página Resolução SF 102, de 22-11- 2017 Resolução SF 102, de 22-11-2017 (DOE 23-11-2017; Republicação DOE 15-12-2017) Divulga os índices percentuais de participação dos municípios paulistas no produto da arrecadação do ICMS, para aplicação no exercício de 2018 O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto na Lei Complementar Federal 63, de 11-01-1990, e considerando os relatórios apresentados pela Coordenadoria da Administração Tributária, resolve: Artigo 1º - Ficam aprovados os índices percentuais constantes da relação anexa, apurados nos termos da Lei 3.201, de 23-12-1981, na redação dada pela Lei 8.510, de 29-12-1993, para repasse no exercício de 2018 das parcelas do ICMS pertencentes aos municípios paulistas. Artigo 2º - Os depósitos efetuados a partir de 01-01-2018 na conta Participação dos Municípios na Arrecadação do ICMS serão repassados aos municípios por intermédio do Banco do Brasil S/A, conforme prescreve a Lei Complementar Federal 63, de 11-01-1990, com base nos índices ora divulgados. Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor em 01-01-2018. (PUBLICADO NOVAMENTE POR TER SAÍDO COM INCORREÇÕES) HELCIO TOKESHI Secretário da Fazenda Resolução SF-102/17 Comentário