Resolução SF 103 de 2010
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20/03/2019 17:08
Resolução SF nº 103, de 25-10-2010

Resolução SF nº 103, de 25-10-2010

(DOE 26-10-2010)

Altera a Resolução SF-56/09, de 31-8-2009, que disciplina o cálculo do crédito a ser atribuído ao consumidor para fins do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo.

O Secretário da Fazenda, considerando o disposto na Lei 12.685, de 28 de agosto de 2007, e o disposto nos artigos 2º ao 5º do Decreto 54.179, de 30 de março de 2009, resolve: Art. 1º - Fica acrescentado o artigo 9º-A à Resolução SF-56/09, de 31 de agosto de 2009, com a seguinte redação:

“Art. 9º-A - na hipótese de o consumidor ser entidade de direito privado sem fins lucrativos, o crédito somente será concedido se a referida entidade estiver cadastrada na Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social ou na Secretaria Estadual da Saúde, conforme previsto na Resolução Conjunta SF/SEADS-1/09, de 5 de maio de 2009, e na Resolução Conjunta SF/SS-1/10, de 23 de julho de 2010.” (NR).

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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