Você está em: Legislação > Resolução SF 105 de 2010 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Resolução SF 105 de 2010 Tipo Subtipo Resoluções SF/SFP Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 105 25/10/2010 26/10/2010 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Altera a Resolução <a href="http://legislacaoadm.intra.fazenda.sp.gov.br/Paginas/resf312008.aspx">SF-31/08</a>, de 30-6-2008, que aprova a relação de produtos da indústria de processamento eletrônico de dados de que trata o inciso V do artigo 54 do Regulamento do ICMS. Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 20/03/2019 17:08 Conteúdo da Página Resolução SF-N.º 105, de 25-10-2010 Resolução SF-N.º 105, de 25-10-2010 (DOE 26-10-2010) Altera a Resolução SF-31/08, de 30-6-2008, que aprova a relação de produtos da indústria de processamento eletrônico de dados de que trata o inciso V do artigo 54 do Regulamento do ICMS. O Secretário da Fazenda, tendo em vista o disposto na Resolução nº 76/08, de 10 de dezembro de 2008, da Câmara de Comércio Exterior CAMEX e o inciso V do artigo 54 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, resolve: Art. 1° - Passam a vigorar com a redação que se segue os itens adiante indicados do Anexo Único da Resolução SF-31/08, de 30 de junho de 2008: Item Discriminação NCM 15 Outras impressoras, alimentadas por folhas, com velocidade de impressão, medida no formato A4 (210 mm x 297 mm), inferior ou igual a 45 páginas por minuto (PPM) 8443.32.3 16 Outras impressoras alimentadas por folhas 8443.32.4 43 Mecanismos de impressão, mesmo sem cabeça de impressão incorporada 8443.99.11 8443.99.21 8443.99.41 46 Cabeças de impressão 8443.99.12 8443.99.22 48 Cartuchos de tinta 8443.99.23 49 Exclusivamente: -tambor de Impressão para Impressora de Linha -armadura para Cabeçote de Impressão -cintas de caracteres 8443.99.19 54 Exclusivamente: -circuito eletrônico padrão para controle de intertravamento de processo, microprocessado, programável remotamente; -circuito eletrônico padrão para controle de single-loop, microprocessado, programável e parametrizável remotamente; -placa gráfica para monitor de alta resolução; -placa de Circuito Impresso montadas com componentes elétricos e/ou eletrônicos; -módulo de memória SIMM ou DIMM montado em placa de circuito impresso. 8473.30.4 146 Partes e acessórios para regulação e controle dos itens 9032.8, 8537.10.20 e 8537.10.90 9032.8 8537.10.90 8538.90.10 9032.90.99 (NR). Art. 2º - Ficam acrescentados os itens adiante indicados ao Anexo Único da Resolução SF-31/08, de 30 de junho de 2008, com a seguinte redação: Item Discriminação NCM 147 Exclusivamente: -gabinete para impressora -tracionador de papel 8443.99.29 148 Mecanismos de impressão, mesmo sem cilindro fotossensível incorporado 8443.99.31 149 Outros mecanismos de impressão, suas partes e acessórios 8443.99.50 150 Cartuchos de revelador ou de produtos para viragem (toners), mesmo sem cilindro fotossensível incorporado 8443.99.33 151 Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados 8443.99.60 (NR). Art. 3º - Ficam revogados os itens 44, 45, 47 e 74 do Anexo Único da Resolução SF-31/08, de 30 de junho de 2008. Art. 4° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Comentário