Resolução SF 127 de 2010
Comando para Ignorar Faixa de Opções
Ir para o conteúdo principal
Notas
Redações anteriores
Imprimir
20/03/2019 17:10
Resolução SF - 127, De 01-12-2010

Resolução SF - 127, De 01-12-2010

(DOE 02-12-2010)

Altera a Resolução SF-106/10, de 25-10-2010, que dispõe sobre os procedimentos aplicáveis à fiscalização da Secretaria da Fazenda no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo.

O Secretário da Fazenda, tendo em vista o disposto nos artigos 4º e 5º-A da Lei 12.685, de 28 de agosto de 2007, resolve:

Artigo 1º - Passa a vigorar com a redação que se segue o artigo 9º da Resolução SF-106/10, de 25 de outubro de 2010:

“Artigo 9º - na hipótese de irregularidade decorrente de erro ou falha no sistema da Nota Fiscal Paulista, o consumidor prejudicado, usuário do sistema, será ressarcido, se for o caso, pela Secretária da Fazenda após o término do procedimento administrativo instaurado para verificar o erro, a fraude, bem como a responsabilidade da Administração, observado os itens a seguir:

I – compete a Diretoria Executiva da Administração Tributária – DEAT instruir o procedimento administrativo e manifestarse sobre a ocorrência de erro ou falha e sobre o ressarcimento ao consumidor;

II – compete ao Secretário da Fazenda deliberar sobre o ressarcimento ao consumidor;

III – na hipótese de deliberação favorável ao ressarcimento, compete ao Departamento de Orçamentos e Finanças – DOF adotar as providências necessárias para a realização do ressarcimento.

Parágrafo único – As despesas de ressarcimento a consumidores prejudicados por erro ou falha no sistema da Nota Fiscal Paulista serão contabilizadas no elemento de despesa 93 – Indenizações e Restituições.” (NR).

Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Comentário

Versão 1.0.94.0