Você está em: Legislação > Resolução SF 139 de 2010 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Resolução SF 139 de 2010 Tipo Subtipo Resoluções SF/SFP Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 139 24/12/2010 25/12/2010 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Altera o Anexo I da Resolução <a href="http://legislacaoadm.intra.fazenda.sp.gov.br/Paginas/resf562009.aspx">SF-56</a>, de 31 de agosto de 2009, que disciplina o cálculo do crédito a ser atribuído ao consumidor para fins do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo. Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 20/03/2019 17:10 Conteúdo da Página Resolução SF-139, de 24-12-2010 Resolução SF-139, de 24-12-2010 (DOE 25-12-2010) Altera o Anexo I da Resolução SF-56, de 31 de agosto de 2009, que disciplina o cálculo do crédito a ser atribuído ao consumidor para fins do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo. O Secretário da Fazenda, considerando o disposto na Lei 12.685, de 28 de agosto de 2007, e o disposto nos artigos 3º, 4º e 5º do Decreto 54.179, de 30 de março de 2009, resolve: Art. 1° - Ficam acrescentadas ao Anexo I da Resolução SF-56, de 31 de agosto de 2009 as seguintes subclasses da Classificação Nacional de Atividades Econômicas CNAE: 1091-1/02 - Padaria e confeitaria com predominância de produção própria; 4729-6/02 - Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência; 4744-0/06 - Comércio varejista de pedras para revestimento; 4751-2/01 - Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática; 4751-2/02 - Recarga de cartuchos para equipamentos de informática. (NR). Art. 2° - Ficam excluídas do Anexo I da Resolução SF 56, de 31 de agosto de 2009 as seguintes subclasses da Classificação Nacional de Atividades Econômicas CNAE: 4721-1/01 - Padaria e confeitaria com predominância de produção própria; 4751-2/00 - Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática. Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos para o cálculo do crédito a ser concedido em razão das aquisições efetuadas a partir de 1º de dezembro de 2010. Comentário