Resolução SF 21 de 2005
Comando para Ignorar Faixa de Opções
Ir para o conteúdo principal
Notas
Redações anteriores
Imprimir
26/04/2023 14:44
Resolução SF - 21, de 7-7-2005

Resolução SF - 21, de 7-7-2005

DOE 08/07/2005

Revogada pela Resolução SF-50/18, de 27-04-2018 (DOE 28-04-2018).

Detalha as atribuições dos Postos Fiscais da Coordenadoria da Administração Tributária

O Secretário da Fazenda, com fundamento no Artigo 61 do Decreto 44.566, de 20 de dezembro de 1999, resolve:

Artigo 1º - São atribuições dos Postos Fiscais Avançados PFC-10 e PF-10:

I - proceder a abertura, alteração cadastral e cancelamento de inscrição estadual, bem como executar os demais procedimentos decorrentes da inscrição;

II - encaminhar e ou adotar as providências cabíveis relativas às comunicações de falência, pedidos de falência e concordata;

III - controlar e manter atualizado prontuário de contribuinte;

IV - emitir senha de acesso aos serviços do Posto Fiscal Eletrônico - PFE;

V - recepcionar e decidir sobre pedido de substituição de Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA e outras informações econômico-fiscais;

VI - recepcionar, decidir ou encaminhar pedido de credenciamento de gráfica;

VII - recepcionar e decidir sobre pedido de Autorização de Impressão de Documentos Fiscais - AIDF;

VIII - recepcionar, decidir ou encaminhar, conforme o caso, reclamação relativa a Equipamento Emissor de Cupom Fiscal-ECF;

IX - recepcionar, adotar providências para saneamento da conta fiscal, quando necessário e encaminhar pedido de credenciamento para intervenção em equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF;

X - recepcionar, adotar providências para saneamento da conta fiscal, quando necessário e encaminhar pedido de credenciamento de fabricante e autorização para confecção de lacres de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF;

XI - recepcionar e arquivar comunicado relativo a pedido, alteração e cessação de uso de sistema eletrônico de processamento de dados, para escrituração de livro fiscal e emissão de documento fiscal; na impossibilidade de efetuá-lo via Posto Fiscal Eletrônico - PFE;

XII - executar procedimento de controle em operação específica ou com determinada mercadoria, como, café, cana de açúcar, gado, sucata, nas hipóteses previstas na legislação;

XIII - recepcionar, decidir, controlar e ou encaminhar assuntos relativos a Produtor Rural;

XIV - recepcionar, controlar, decidir ou encaminhar pedido de transferência do crédito simples, na forma da legislação vigente;

XV - recepcionar, decidir ou encaminhar, conforme o caso, pedido de desbloqueio do Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor - IPVA;

XVI - impor e formalizar regime especial de ofício, bem como, acompanhar a sua execução, quando for o caso;

XVII - notificar e controlar Auto de Infração e Imposição de Multa - AIIM aguardando prazo para apresentação de defesa/recurso ou pagamento, bem como encaminhá-lo para prosseguimento, arquivamento ou à cobrança executiva;

XVIII - recepcionar e encaminhar, quando for o caso, representação por crime contra a ordem tributária, nas hipóteses previstas na legislação;

XIX - recepcionar, decidir e/ou encaminhar, conforme o caso, reclamação de contribuinte em razão de aviso de débito;

XX - recepcionar e encaminhar pedido de parcelamento de débito fiscal de ICMS não inscrito na dívida ativa conforme estabelecido em legislação, quando não disponível no Posto Fiscal Eletrônico - PFE;

XXI - recepcionar e decidir e/ou encaminhar sobre as contra-razões de notificação fiscal de desenquadramento do regime de microempresa ou de empresa de pequeno porte;

XXII - liberar livro e documento apreendido pela fiscalização, salvo se os documentos apreendidos ainda estiverem sob a custódia da fiscalização direta de tributos;

XXIII - receber, conferir, custodiar, inventariar e controlar mercadoria ou bem apreendido pela fiscalização e respectiva documentação;

XXIV - entregar, mediante liberação ou devolução mercadoria ou bem apreendido;

XXV - formalizar expediente relativo a liberação ou devolução de mercadoria ou bem apreendido;

XXVI - conservar documento relativo à apreensão;

XXVII - arrolar mercadoria ou bem para venda em leilão, bem como instruir o respectivo processo;

XXVIII - preparar ficha de leiloamento e guia de recolhimento, em decorrência da venda da arrematação de mercadorias ou bens em hasta pública;

XXIX - expurgar livros e ou documentos fiscais apreendidos bem como expedientes arquivados na unidade observado o prazo e as normas regulamentares;

XXX - recepcionar e decidir sobre pedido de cópia de documentos como Declaração Cadastral - DECA, Autorização de Impressão de Documentos Fiscais - AIDF, Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA, dentre outros;

XXXI - recepcionar, analisar e encaminhar assuntos relacionados com a comprovação de internamento de mercadorias na Zonas de Livre Comércio, conforme legislação em vigor;

XXXII - recepcionar e encaminhar ao Posto Fiscal Especializado, documentos e papéis relativos a assuntos de competência dessa unidade;

XXXIII - demais atribuições decorrentes de legislação específica.

Artigo 2º - São atribuições dos Postos Fiscais Especializados PFC-11 e PF-11:

I - proceder abertura, alteração cadastral e cancelamento de inscrição estadual, em casos determinados pela DRT(C) em consonância com a DEAT, bem como executar os demais procedimentos decorrentes da inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS,

II - recepcionar, instruir e encaminhar, na forma da legislação vigente, pedido de regime especial de interesse do contribuinte;

III - recepcionar, encaminhar documento/pedido relacionado com o crédito acumulado e adotar medidas necessárias para promover a fiscalização sistemática dos contribuintes;

IV - recepcionar, controlar, instruir e ou encaminhar, conforme o caso, Demonstrativo de Crédito Acumulado, na forma da legislação vigente;

V - recepcionar e encaminhar pedido relacionado com o ressarcimento de ICMS retido, nos casos de substituição tributária, na forma prevista na legislação;

VI - orientar os contribuintes com relação aos procedimentos e legislação pertinentes às operações de comércio exterior;

VII - acolher memorandos de exportação, conforme previsto na legislação;

VIII - dar suporte a outros Postos Fiscais em assuntos tributários;

IX - demais atribuições decorrentes de legislação específica.

Artigo 3º - São atribuições dos Postos Fiscais Mistos - PF-12 as relacionadas nos Artigos 1º e 2º.

Artigo 4º - São atribuições comuns a todos os Postos Fiscais, com exceção do PFC-20 e PF-13 - Campinas:

I - recepcionar, decidir e encaminhar, conforme o caso, Declaração do Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCMD;

II - recepcionar e encaminhar, conforme o caso, pedido de parcelamento do ITCMD;

III- apor visto em Nota Fiscal de Exportação, nos termos da legislação vigente;

IV - apor visto em Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira Sem Comprovação do Recolhimento do ICMS e exercer o controle sobre essas operações, nos termos da legislação vigente;

V - recepcionar, decidir e ou encaminhar, conforme o caso, pedido de retificação de Guias de Recolhimento - GAREs;

VI - recepcionar, decidir e ou encaminhar, conforme o caso, pedido de restituição de tributos estaduais e demais receitas, nas hipóteses previstas na legislação;

VII - recepcionar, decidir e ou encaminhar, conforme o caso, pedido de compensação de ICMS, nas hipóteses previstas na legislação;

VIII - recepcionar, decidir e ou encaminhar, conforme o caso, pedido de reconhecimento de isenção de tributos estaduais, nas hipóteses previstas na legislação;

IX - recepcionar, decidir e ou encaminhar, conforme o caso, pedido de reconhecimento de imunidade de tributos estaduais, nas hipóteses previstas na legislação;

X - recepcionar e encaminhar, consulta à Consultoria Tributária, na forma prevista na legislação;

XI - orientar na elaboração de cálculo para pagamento de tributos estaduais;

XII - elaborar cálculo para pagamento de débito fiscal;

XIII- recepcionar, emitir e ou encaminhar pedido de certidão;

XIV - recepcionar e decidir sobre pedido de vista em expediente;

XV - recepcionar e decidir sobre pedido de vista ou retirada de processo;

XVI - recepcionar, prestar informações e ou encaminhar solicitação do Poder Judiciário, Ministério Público, Tribunal de Contas, Receita Federal, Polícia Federal, Polícia Civil e Fisco de outros Estados e de outros órgãos públicos, em caráter prioritário, observado o sigilo fiscal;

XVII - recepcionar, decidir ou encaminhar, conforme o caso, denúncia referente a contribuintes do Estado de São Paulo, de acordo com a disciplina pertinente;

XVIII - propor diligência ou execução de procedimento fiscal em estabelecimento de contribuintes de tributos estaduais;

XIX -adotar medida fiscal acautelatória necessária para garantir o êxito da ação fiscal, em situação ocorrida no âmbito da atribuição do Posto Fiscal;

XX - recepcionar, decidir ou encaminhar, conforme o caso, petição, defesa e ou recurso;

XXI - apor visto em documento fiscal nos temos da legislação em vigor;

XXII- atender e orientar o público nos assuntos de sua competência;

XXIII - expedir aviso, edital e notificação;

XXIV - instruir e encaminhar processo e expediente.

Artigo 5º - São atribuições específicas do Posto Fiscal da Capital - PFC-11-Sé, além das relacionadas nos Artigos 2º e 4º :

I - proceder abertura, alteração cadastral e cancelamento de inscrição estadual, bem como executar os demais procedimentos decorrentes da inscrição, de contribuintes substitutos estabelecidos em outros Estados ou no Distrito Federal;

II - emitir senha de acesso aos serviços do Posto Fiscal Eletrônico - PFE; para contribuintes substitutos estabelecidos em outros Estados ou no Distrito Federal;

III - recepcionar e decidir sobre pedido de substituição de Guia de Informação e Apuração do ICMS-GIA-ST e outras informações econômico-fiscais, de contribuintes substitutos estabelecidos em outros Estados ou no Distrito Federal;

IV - recepcionar e encaminhar arquivo eletrônico de registro fiscal, relativo a operação interestadual efetuada por contribuinte substituto estabelecido em outros Estados ou no Distrito Federal;

V - recepcionar e decidir sobre pedido de certidão relativo a contribuinte substituto estabelecido em outros Estados ou no Distrito Federal;

VI - recepcionar e encaminhar pedido de parcelamento de débito fiscal não inscrito na dívida ativa, relativo a contribuinte substituto estabelecido em outros Estados ou no Distrito Federal;

VII - recepcionar e decidir sobre pedido de credenciamento de gráfica estabelecida em outros Estados ou no Distrito Federal;

VIII - atender e credenciar autoridades fiscais de outras Unidades da Federação, para a execução de procedimentos fiscais em estabelecimentos de contribuintes paulistas, nas hipóteses previstas na legislação;

IX - executar as atividades relacionadas nos itens II a VIII do Artigo anterior, relativamente aos contribuintes do ITCMD domiciliados em outros Estados ou no Distrito Federal.

X - demais atribuições decorrentes de legislação específica.

Artigo 6º - São atribuições específicas do Posto Fiscal da Capital - PFC-20, em apoio à fiscalização direta de tributos das Delegacias Regionais Tributárias da Capital

I - receber, conferir, custodiar, inventariar e controlar mercadoria ou bem apreendido pela fiscalização e respectiva documentação;

II - entregar mercadoria ou bem apreendido mediante liberação ou devolução;

III - formalizar expediente relativo a liberação ou devolução de mercadoria ou bem apreendido;

IV - conservar documento relativo à apreensão;

V - arrolar mercadoria ou bem para venda em leilão, bem como instruir o respectivo processo;

VI - preparar ficha de leiloamento e guia de recolhimento, em decorrência da venda da arrematação de mercadorias ou bens em hasta pública;

VII - demais atribuições decorrentes de legislação específica.

Artigo 7º - É atribuição exclusiva do Posto Fiscal - 13 Campinas:

I - apor visto em Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira sem Comprovação do Recolhimento do ICMS e o exercício do controle sobre as respectivas operações de importação, relativamente às mercadorias desembaraçadas na região do Aeroporto Internacional de Viracopos;

II - analisar e liberar mercadorias importadas, em operações tributadas ou não, quando ocorra restrições por parte do recinto alfandegado.

III - demais atribuições decorrentes de legislação específica

Artigo 8º - À unidade da Secretaria da Fazenda no Poupatempo, na localidade onde exista esse órgão, poderá ser atribuída a execução de determinados procedimentos previstos nesta Resolução.

Artigo 9º - Os casos omissos ou controversos serão apreciados pelo Coordenador da Administração Tributária.

Artigo 10 - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Comentário

Versão 1.0.94.0