Você está em: Legislação > Resolução SF 21 de 2008 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Resolução SF 21 de 2008 Tipo Subtipo Resoluções SF/SFP Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 21 24/04/2008 25/04/2008 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ato Anterior Ato Posterior Ano da Formulação Ementa Disciplina o procedimento para o consumidor registrar reclamação no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 20/03/2019 17:14 Conteúdo da Página Resolução SF - 21, de 24-4-2008 Resolução SF - 21, de 24-4-2008 (DOE 25-04-2008) Disciplina o procedimento para o consumidor registrar reclamação no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo O Secretário da Fazenda, considerando o disposto no artigo 2º, § 1º, e artigo 4º, IV, do Decreto 52.096, de 28 de agosto de 2007, bem como o interesse dos consumidores que exerceram com responsabilidade e diligência seu direito de solicitar a emissão de documento fiscal hábil com a indicação de seu número de inscrição no CPF ou CNPJ e, ainda, a necessidade de se estabelecer um procedimento para o consumidor registrar as reclamações relacionadas ao Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo, instituído pela Lei 12.685, de 28 de agosto de 2007, resolve: Artigo 1º - O consumidor que adquirir mercadoria, bem ou serviço no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal poderá registrar eletronicamente reclamação nas seguintes hipóteses: I - falta de emissão ou entrega de documento fiscal hábil; II - recusa do fornecedor em indicar, no documento fiscal relativo à aquisição, o número de inscrição no CPF ou CNPJ do consumidor; III - falta de registro eletrônico do documento fiscal relativo à aquisição - REDF, no prazo estabelecido na legislação, quando tal registro for obrigatório; IV - divergência de dados entre o REDF e o documento fiscal emitido. Artigo 2º - A reclamação de que trata esta resolução poderá ser registrada no "site" da Nota Fiscal Paulista, no endereço eletrônico www.nfp.fazenda.sp.gov.br, mediante uso de senha pessoal, até o dia 15 (quinze) do segundo mês subseqüente àquele em que ocorreu a aquisição da mercadoria, bem ou serviço. Artigo 3º - Relativamente às aquisições de mercadorias, bens e serviços ocorridas no período de 1º de outubro de 2007 a 29 de fevereiro de 2008, o consumidor poderá registrar a reclamação até o dia 9 de maio de 2008. Artigo 4° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Comentário