Você está em: Legislação > Resolução SF 26 de 2011 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Resolução SF 26 de 2011 Tipo Subtipo Resoluções SF/SFP Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 26 30/03/2011 31/03/2011 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Altera a Resolução <a href="http://legislacaoadm.intra.fazenda.sp.gov.br/Paginas/resf1412010.aspx">SF-141/10</a>, de 28-12-2010, que institui a obrigatoriedade de credenciamento ao Domicílio Eletrônico do Contribuinte e dispõe sobre o Programa Cartão Empresa SP. Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 20/03/2019 17:15 Conteúdo da Página Resolução SF- 26, de 30-03-2011 Resolução SF- 26, de 30-03-2011 (DOE 31-03-2011; Republicação 02-04-2011) Altera a Resolução SF-141/10, de 28-12-2010, que institui a obrigatoriedade de credenciamento ao Domicílio Eletrônico do Contribuinte e dispõe sobre o Programa Cartão Empresa SP. O Secretário da Fazenda, considerando o disposto na Lei 13.918, de 22 de dezembro de 2009, e no Decreto 56.104, de 18 de agosto de 2010, resolve: Art. 1° - Passam a vigorar com a redação que se segue os dispositivos adiante indicados da Resolução SF-141, de 28 de dezembro de 2010: I o artigo 1°: Art. 1º - Fica obrigado a se credenciar no Domicílio Eletrônico do Contribuinte DEC, nos termos do artigo 3º do Decreto 56.104, de 18 de agosto de 2010, até 31 de julho de 2011, o sujeito passivo de tributos estaduais inscrito no Cadastro de Contribuintes, exceto se: I - for optante pelo regime do Simples Nacional, hipótese em que deverá observar os prazos indicados no Anexo I; II for produtor rural; III for sujeito ao Regime Periódico de Apuração RPA e iniciar sua atividade após 31 de julho de 2011, hipótese em que deverá credenciar-se no prazo de 90 (noventa) dias contados da data de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS; IV já estiver credenciado. (NR); II - o artigo 2º: Art. 2º - O credenciamento deverá ser realizado nos termos de disciplina específica. (NR); III o artigo 5º: Art. 5º - A retirada dos certificados digitais deverá ser precedida de agendamento disponibilizado nos sites da Secretaria da Fazenda: www.fazenda.sp.gov.br e da Imprensa Oficial do Estado de São Paulo: www.imprensãoficial.com.br, a partir de agosto de 2011. § 1º - A emissão dos certificados digitais ocorrerá exclusivamente nos postos credenciados da Imprensa Oficial, mediante apresentação da documentação exigida no processo de agendamento. § 2º - Após a emissão do certificado digital, o beneficiário pelo Programa Cartão Empresa SP deverá realizar o credenciamento ao DEC, nos termos do artigo 2º. (NR); IV o Anexo I: Anexo I Cronograma de credenciamento obrigatório ao DEC para contribuinte optante pelo regime do Simples Nacional, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica CNPJ (12.345.678/xxxx-yy) ou conforme a data de início de atividade. Item 8º dígito do número no CNPJ Prazo para credenciamento 1 1 Outubro, Novembro e Dezembro de 2011 2 2 Janeiro e Fevereiro de 2012 3 3 Março de 2012 4 4 Abril de 2012 5 5 Maio de 2012 6 6 Junho de 2012 7 7 Julho de 2012 8 8 Agosto de 2012 9 9 Setembro de 2012 10 0 Outubro de 2012 11 0 - 9 Início de atividade no período de outubro de 2011 a 31 de outubro de 2012 A partir do mês indicado nos itens anteriores, conforme o respectivo 8º dígito do número no CNPJ, até dezembro de 2012 12 0 - 9 Início de atividade a partir de novembro de 2012 90 (noventa) dias após a data de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS (NR); V o Anexo II: Anexo II Cronograma para a retirada dos certificados digitais concedidos pelo Programa Cartão Empresa SP aos contribuintes paulistas optantes pelo regime do Simples Nacional, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica CNPJ (12.345.678/xxxx-yy) ou conforme a data de início de atividade. Item 8º dígito do número no CNPJ Prazo para credenciamento 1 1 Outubro, Novembro e Dezembro de 2011 2 2 Janeiro e Fevereiro de 2012 3 3 Março de 2012 4 4 Abril de 2012 5 5 Maio de 2012 6 6 Junho de 2012 7 7 Julho de 2012 8 8 Agosto de 2012 9 9 Setembro de 2012 10 0 Outubro de 2012 11 0 9 Início de atividade no período de outubro de 2011 a outubro de 2012, desde que a data de início de suas atividades seja posterior à data especificada para retirada do certificado, conforme as regras definidas nos itens anteriores Novembro de 2012 a dezembro de 2012 (NR); VI o Anexo III: Anexo III - a relação das localidades que possuem instalações técnicas de autoridade de registro e dos postos de atendimento para a retirada de certificado digital no âmbito do Programa Cartão Empresa SP estará disponível a partir de agosto de 2011, no site da Secretaria da Fazenda: www.fazenda. sp.gov.br e no site da Imprensa Oficial do Estado de São Paulo: www.impresãoficial.com.br. (NR). Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. (REPUBLICADO POR CONTER INCORREÇÃO.) Comentário