Resolução SF 28 de 1993
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Resolução SF - 28/93, de 28-06-93

Resolução SF - 28/93, de 28 de junho de 1993

(DOE 29-06-93)

Revogada pela Resolução SF - 10/95

Aprova a relação de insumos e a relação de produtos acabados relativamente a equipamentos de processamento eletrônico de dados, para efeito do tratamento tributário de que tratam o artigo 380-A e o item 2 da Tabela I do Anexo III do Regulamento do ICMS.

O Secretário da Fazenda resolve:

Artigo 1º - Ficam aprovadas a Relação de Insumos e a Relação de Produtos Acabados, a que se refere o artigo 38O-A do Regulamento do ICMS, acrescentado pelo Decreto 36.656, de 16-4-93, publicadas em anexo.

Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução SF - 21/93, de 26-4-93.

ANEXO I

Relação dos Insumos da Indústria de Informática e Automação de que trata o artigo 38O-A do RICMS.

NBM - Descrição
3705.90.0200 - Fotomáscaras sobre vidro piano, positivas, próprias para gravação em pastilhas de silício ("Chips"), para fabricação de microestruturas eletrônicas.
3926.90.9900 - Exclusivamente para malha de proteção para cabos de cabeçote de impressão.
6914.90.9900 - Exclusivamente guia de agulhas de cerâmica para cabeçote de impressão.
7104.90.0100 - Exclusivamente guia de rubi para cabeçote de impressão.
8414.59.0000 - Exclusivamente:
- Microventilador com carcaça nas dimensões (alt. x larg.) menor ou igual a 92mm x 92mm, com alimentação de corrente contínua;
- Microventilador com motor de corrente alternada monofásico, com tensão de funcionamento de 24V, 7W e vazão de 50m3/H;
- Ventilador tipo Fan, turbina com pás, sobrepostas ou blower alimentação AC/DC sem escovas, homologado pelas agências internacionais (UL/CSA/VDE/TUV), com vida útil especificada de mais de 20.000 horas.
8471.92.0101 - Unidade de disco magnético tipo flexível
8471.92.0199 - Qualquer outra unidade de disco magnético
8471.92.0200 - Unidade de disco óptico
8471.99.1300 - Exclusivamente sistema de sensores para controle de qualidade em linha de embalagem, através de leitura de código de barras.
8473.30.0100 - Gabinete
8473.30.0300 - Acionador ("Driver") de disco flexível
8473.30.0600 - Banco de martelos para impressão de linha
8473.30.0800 - Cabeçote ou martelo de impressão
8473.30.0900 - Cabeça de leitura e/ou gravação magnética
8473.30.0800 - Cabeçote ou Martelo de Impressão
8473.30.0900 - Cabeça de Leitura e/ou Gravação Magnética 8473.30.1000 - Exclusivamente Visor ("Display") de Cristal Líqüido Superior a 10 Dígitos
8473.30.1300 - Mecanismo de impressão para impressora sem Impacto
8473.30.9900 - Exclusivamente:
- Partes e peças plásticas e ou injetadas para placas eletrônicas ou gabinetes
- Cinta de caracteres para impressora de impacto
- Conjunto HDA montado com capacidade superior 1200 MB
- Mouse
- Cabeça Leitora Ótica
8482.40.0000 - Exclusivamente micro rolamentos de agulhas com sentido único de rotação
8501.10.0199 - Exclusivamente
- Motor de corrente contínua com escovas, e de até 1 % manente, sensor de velocidade e precisão de giro de até 1%
- Motor de corrente contínua de 24V com duplo eixo
Motor de passo
Motor de passo com posicionamento angular menor ou igual a 1,8 graus
Motores de corrente contínua, pesando até 10 (dez) kg, sem escova e com ímã permanente
Motor de ímã permanente, de corrente contínua, tensão de funcionamento 8,5 V, 17.000 RPM e 0.39 A
Motor de corrente contínua, sem escova, com ímã permanente, sensor de velocidade e precisão de giro de até 1 %
8501.31.0100 - Exclusivamente motor de passo tipo hibrido com 2 ou 4 faces de acionamento com ângulo de passo menor ou igual a 1,8 graus
8501.31.0299 - Exclusivamente gerador de corrente contínua com controle fino para análise columétrica de substâncias químicas por reações eletrolíticas
8501.51.0100 - Outros motores de corrente alternada, polifásicos, de potência não superior a 750 W, com rotor de gaiola, exclusivamente para atuadores elétricos rotativos
8504.31.0199 - Qualquer outro transformador de potência não superior a I KVA para baixas freqüências
8504.31.9902 - Transformador de deflexão (yokes), para tubo de raios católicos
8504.31.9999 - Qualquer outro transformador de potência não superior a I KVA
8504.40.9999 - Exclusivamente fonte de alimentação chaveada
8505.90.9999 - Exclusivamente:
- Núcleo magnético para cabeçote de impressão
- Armadura para cabeçote de impressão
8517.90.0301 - Cabeçote impressor
8532.21.0000 - Outros condensadores fixos de tântalo
8532.22.0000- Condensadores fixos eletrolíticos de alumínio
8532.23.0000 - Condensador com dielétricos de cerâmica de 1 camada
8532.24.0000 - Condensador com dielétrico de cerâmica, de camadas múltiplas
8532.25.0000 - Condensador corn dielétrico de papel ou de plástico
8532.29.0100 - Condensador com dielétrico de mica
8532.29.9900 - Outros condensadores fixos
8532-30 0000 - Condensadores variáveis ou ajustáveis
8533.40.9901 - Potenciômetros de carvão
8534.00.0000 - Circuitos impressos
8536.41.0100 - Relés para tensão não superior a 60V para máquinas estatísticas.
8536.49.9900 - Exclusivamente relé digital para energia elétrica.
8536.50.0103 - Chave Comutadora ou seletora para uso exclusivo em eletrônica.
8536.90.0100 - Suporte (soquete) para microestrutura eletrônica.
8536.90.0200 - Conector para placa de circuito impresso.
8540.11.0000 - Exclusivamente tubos de raios católicos a cores, com passo (" Dot Pitch'') menor ou igual a 0,45mm, para monitor de vídeo.
8540.12.0000 - Exclusivamente tubos católicos monocromáticos, de alta resolução, para monitor de vídeo.
8541.10.9900 - Outros diodos, exceto fotodiodos e diodos emissores de luz.
8541.29.9900 - Outros transistores, exceto fototransistores.
8541.60.0000 - Cristais piezoelétricos montados.
8542.11.0100 - Circuitos Integrados monolíticos digitais, em pastilhas ("Chips") e em lâminas ("Waffers"), não montadas.
8542.19.9900 - Outros circuitos integrados monolíticos, exceto:
- Circuito Codificador/Decodificador de voz para telefonia.
- Circuito regulador de tensão para uso em alternadores.
- Circuito para terminal telefônico nas funções de discagem, amplificação de voz e sinalização de chamada de chamada.
8542.80.0000 - Outros circuitos integrados.
8542.90.0100 - Cápsulas cerâmicas para circuitos integrados e microconjuntos.
8542.90.0200 - Tiras de terminais ou terminais ("Leadframe").
8542.90.9900 - Outras partes.
8543.80.9900 - Exclusivamente para fontes de alimentação.
8544.41.0000 - Fios cabos munidos de peças de conexão para tensão não superior a 80v.
8544.51.0000 - Fios, cabos munidos de peças de conexão para tensão superior a 8Ov mas não superior a 1000ov.
8708.99.9900 - Exclusivamente partes e acessórios equipamento de injeção eletrônica digital de combustível para veículos automotores.
9013.80.0500 - Dispositivo de cristais líquidos ("LCD").
9025.90.0100 - Exclusivamente partes e acessórios para sensores de temperatura.
9031.80.0700 - Máquina para medir comprimento, espessura, ângulo ou distância, com tolerância máxima de 0,001 mm, exclusivamente para:
- Sensores de deslocamento tipo ótico.
- Sensores de deslocamento tipo indução.

ANEXOII

Relação dos Produtos Acabados de Informática e Automação de que trata o art. 38O-A do RICMS

NBM - Descrição
8470.90.0000 - Exclusivamente:
Terminal Ponto de Venda
Termo Financeiro
8471.10.0000 - Máquinas automáticas para processamento de dados, analógicas ou híbridas.
8471.20.0000 - Máquinas automáticas digitais para processamento de dados, contendo, no mesmo corpo, pelo menos uma unidade central de processamento e, mesmo combinadas, uma unidade de entrada e uma unidade de saída.
8471.91.0100 - Unidades digitais de processamento, mesmo apresentadas com o restante de um sistema e podendo conter, no mesmo corpo, um ou dois dos tipos de unidades seguintes: de memória, de entrada e de saída com elementos aritméticos e lógicos baseados em microprocessadores.
8471.91.9900 - Outras unidades digitais de processamento.
8471.92.0301 - Unidade fita magnética tipo rolo.
8471.92.0302 - Unidade de fita magnética tipo cartucho.
8471.92.0303 - Unidade de fita magnética tipo cassete.
8471.92.0399 - Qualquer outra unidade de fita magnética.
8471.92.0401 - Impressoras de Impacto.
8471.92.0499 - Exclusivamente impressora de não impacto com velocidade de até 50 pág./minuto.
8471.92.0500 - Terminais de vídeo,
8471.92.9900 - Exclusivamente:
Unidade Terminal Remota - UTR.
Placa gráfica para monitor de alta resolução.
Monitor de vídeo.
8471.93.0200 - Unidade de memória de semicondutor.
8471.99.0199 - Qualquer outro controlador e/ou formatador para disco magnético.
8471.99.0200 - Controlador e/ou formatador de fita magnética.
8471.99.0300 - Controlador para impressora.
8471.99.0600 - Leitora óptica (unidade periférica).
8471.99.0700 - Leitora e/ou marcadora de caracteres (CMC-7).
8471.99.0800 - Picotadoras.
8471.99-0901 - Unidade de controle de comunicação (Front End Processor).
8471.99.0902 - Multiplexador de dados.
8471.99.0903 - Central de comutação de dados-
8471.99.0999 - Exclusivamente compressor de dados ou concentrador/multiplexador de terminais.
8471.99.1000 - Modulador/demolador de sinais (Modem).
8471.99.1100 - Conversor analógico/digital (A/D) ou digital/analógico (D/A).
8471.99.1200 - Leitores Magnéticos ou ópticos, não compreendidos em outras posições ou subposições.
8471.99.1300 - Máquina para registrar dados em suporte, sob forma codificada não compreendida em outras posições ou subposições.
8471.99.9900 - Exclusivamente:
Unidade Leitora de Código de Barras.
Máquina para confeccionar talonário de cheques, por impressão e leitura de caracteres CMC7, personalização, alceamento, grampeação e colagem, com velocidade de até 40 segundos por talão de 10 folhas.
Equipamento concentrador e distribuidor de conexões para rede de comunicação de dados tipo HUB".
8471.90.0400 - Máquina de contar papel moeda e semelhantes.
8472.90.9900 - exclusivamente máquina automática pagadora.
8473.30.0200 - Teclado
8473.30.0500 - Mecanismo de impressão serial.
8473.30.9900 - exclusivamente:
Circuito eletrônico padrão para controle de intertravamento de processo, microprocessado, programável remotamente.
Circuito eletrônico padrão para controle de processo Single-Loop, microprocessado, programável e parametrizável remotante,
Placas de circuito impresso montadas com componentes elétricos e/ou eletrônicos,
Módulo de memória tipo "SIMM", montado em placa de circuito impresso, com dimensões máximas de 92mmx26mm.
8479.89.9900 - exclusivamente robô industrial.
8511.80.0400 - Exclusivamente ignição eletrônica digital para veículos automotores.
8517.30.0101 - Exclusivarnente central de comutação automática PABX tipo CPA.
8517.30.0199 - Exclusivamente equipamento digital de correio de voz,
8525.20.0199 - Exclusivamente sistema de comunicação em infravermelho para transmissão de canais de voz, vídeo ou dados.
8530.10.0100 - Exclusivamnete aparelhos de telecomando e tele-sinalização luminosa, exclusivamente para vias férreas.
8530.10.9900 - Exclusivamente:
Aparelho eletrônico de sinalização e controle de circuitos de via.
Controlador digital automático de trens (ATC).
Controlador digital para controle de tráfego rodoviário.
Intertravamento vital digital para controle de tráfego de trens.
8536.41.9900 - Outros relés, para tensão não superior a 6OV, exclusivamente para relé digital para energia elétrica.
8536.49.9900 - Exclusivamente relé digital para energia elétrica.
8537.10.0100 - Exclusivamente comando numérico computadorizado (CNC).
8537.10.9900 - Exclusivamente quadros, painéis, consoles de instrumentos para automação de processos industriais.
8537.20.0100 - Exclusivamente comando numérico com capacidade de interpelação simultânea de até 10 (dez) eixos.
8541.40.9902 - Diodo emissor de luz (Led).
8541.40.9903 - Fotodiodo.
8541.40.9999 - Qualquer outro dispositivo fotosensível semicondutor incluindo as células fotovoltaicas mesmo montadas em módulos ou painéis, diodo emissor de luz.
8542.11.9900 - Exclusivamente:
Circuito de memória de acesso aleatório do tipo "RAM", dinâmico ou estático.
Circuito de memória permanente do tipo "EPROM".
Circuito microcontrolador para uso automotivo ou áudio.
8542.19.9900 - Exclusivamente:
Circuito codificador/decodificar de voz para telefonia.
Circuito regulador de tensão para uso em alternadores.
Circuito para terminal telefônico nas funções de discagem, amplificação de voz e sinalização de chamada.
8542.20.0000 - Circuitos integrados híbridos.
8708.99.1200 - Injeção eletrônica.
9025.19.0200 - Exclusivamente:
Indicadores Digitais de Temperatura de Painéis Termômetro Digital Portátil
9025.80.0300 - Exclusivamente indicadores Digitais de Umidade Relativa
9025.80.0700 - Exclusivamente indicadores Controladores de Temperatura Digital
9028.30.0101 - Exclusivamente Registrador/Medidor Digital de Energia Elétrica
9030.81.0000 - Exclusivamente Equipamentos de Teste Automático para Placa e Circuito Impresso
9031.80.1400 - Indicadores de Posição por Coordenadas, próprio para Máquinas Ferramentas
9031.80.9999 - Exclusivamente Conversores de Sinais Analógicos para Processos Industriais
9032.89.0201 - Exclusivamente Transmissor Digital de Pressão
9032.89.0202 - Exclusivamente Transmissor Digital de Temperatura
9032.89.0203 - Exclusivamente
Controladores Digitais Unimalha (Singie-Loop) e Multi-Malha Controlador Programável-CP
Controlador Digital de Processo
9032.89.0299 - Exclusivamente Transmissor Digital
9032.89.0300 - Exclusivamente Controlador Digital de Demanda de Energia Elétrica
9032.90.0400 - Partes e Acessórios de Aparelhos para Regulação e Controle do item 9032.89.02

(já retificado cf. DOEs de 1º, 3 e 7-7-93)

Comentário

Versão 1.0.94.0