Você está em: Legislação > Resolução SF 32 de 1998 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Resolução SF 32 de 1998 Tipo Subtipo Resoluções SF/SFP Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 32 14/07/1998 15/07/1998 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Introduz alterações na Resolução SF-28/97, que aprova a relação de insumos e a de produtos acabados, relativamente a equipamentos eletrônicos de processamento de dados, para fins do disposto no artigo 380-A do Regulamento do ICMS, e na Resoluçã o SF-4/98, que aprova a relação de máquinas, aparelhos e equipamentos industriais, implementos e tratores agrícolas e de produtos da indústria de processamento eletrônico de dados de que trata o item 7 do § 1º do artigo 54 do Regulamento do ICMS. Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 20/03/2019 17:17 Conteúdo da Página Resolução SF-32, de 14-7-98 Resolução SF-32, de 14-7-98 (DOE de 15-07-98) Introduz alterações na Resolução SF-28/97, que aprova a relação de insumos e a de produtos acabados, relativamente a equipamentos eletrônicos de processamento de dados, para fins do disposto no artigo 380-A do Regulamento do ICMS, e na Resoluçã o SF-4/98, que aprova a relação de máquinas, aparelhos e equipamentos industriais, implementos e tratores agrícolas e de produtos da indústria de processamento eletrônico de dados de que trata o item 7 do § 1º do artigo 54 do Regulamento do ICMS. O Secretário da Fazenda resolve: Artigo 1º - Passam a vigorar com a redação que se segue: I - os itens 8, 9, 10 e 49 do Anexo II da Resolução SF-28, de 14 de agosto de 1997: ITEM NBM/SH DESCRIÇÃO "8 8471.60.1 Impressoras de impacto 9 8471.60.2 Outras impressoras, com velocidade de impressão inferior a 30 páginas por minuto 10 8471.60.30 Outras impressoras, com velocidade de impressão superior ou igual a 30 páginas por minuto. 49 8525.20.19 Exclusivamente: sistema de comunicação para transmissão de canais de voz, vídeo ou dados"; II - os itens 97 e 98 do Anexo I da Resolução SF-4, de 16 de janeiro de 1998: ITEM DISCRIMINAÇÃO NBM/SH "97 Máquinas e aparelhos de desobstrução de tubulação ou de limpeza por jato de água 8424.30.10 98 Máquinas ou aparelhos de jato de areia, de jato de vapor ou de qualquer outro abrasivo e aparelhos de jato semelhante 8424.30.90"; III - o item 9-A do Anexo III da Resolução SF-4, de 16 de janeiro de 1998: ITEM DISCRIMINAÇÃO NBM/SH "9-A Máquinas automáticas para processamento de dados digitais, portáteis, exceto agendas eletrônicas: - de peso inferior a 350g, com teclado alfanumérico de no mínimo 70 teclas e com uma tela ("ecran") de área não superior a 140 cm²; 8471.30.11 - de peso inferior a 3,5Kg, com teclado alfanumérico de no mínimo 70 teclas e com uma tela ("ecran") de área superior a 140cm² e inferior a 560cm² 8471.30.12" Artigo 2º - Ficam acrescentados os itens adiante indicados à Resolução SF-28, de 14 de agosto de 1997, com a seguinte redação: I - ao Anexo I, o item 9-A: ITEM NBM/SH DESCRIÇÃO "9-A 8471.70.12 Unidades de discos rígidos, com um só conjunto de cabeça-disco (HDA - "Head Disk Assembly") e com diâmetro de mídia de até 6,35 cm (2,5") ou com capacidade de armazenamento igual ou superior a 800 Mbytes"; II - ao Anexo II, o item 3-A: ITEM NBM/SH DESCRIÇÃO "3-A Máquinas automáticas para processamento de dados digitais, portáteis, exceto agendas eletrônicas: 8471.30.11 - de peso inferior a 350g, com teclado alfanumérico de no mínimo 70 teclas e com uma tela ("ecran") de área não superior a 140 cm²; 8471.30.12 - de peso inferior a 3,5Kg, com teclado alfanumérico de no mínimo 70 teclas e com uma tela ("ecran") de área superior a 140cm² e inferior a 560cm²". Artigo 3º - Ficam revogados os itens 11 e 12 do Anexo II da Resolução SF-28, de 14 de agosto de 1998. Artigo 4º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Comentário