Resolução SF 33 de 2011
Comando para Ignorar Faixa de Opções
Ir para o conteúdo principal
Notas
Redações anteriores
Imprimir
20/03/2019 17:18
Resolução SF-33, de 26-04-2011

Resolução SF-33, de 26-04-2011

(DOE 27-04-2011)

Altera a Resolução SF-56/09, de 25-8-2009, que disciplina o cálculo do crédito a ser atribuído ao consumidor para fins do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo

O Secretário da Fazenda, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no artigo 3º da Lei 12.685, de 28 de agosto de 2007, e nos artigos 3º, 4º e 5º do Decreto 54.179, de 30 de março de 2009, resolve:

Art. 1º - Fica acrescentado o § 1-A ao artigo 5º da Resolução SF-56/09, de 25 de agosto de 2009, com a redação que se segue:

“§ 1-A - na hipótese de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, será considerado como valor da aquisição, relativamente a cada item, a diferença entre o valor indicado no campo Valor Total Bruto dos Produtos (“vProd”, ID I11) e o valor indicado no campo Valor do Desconto (“vDesc”, ID I17).” (NR).

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Comentário

Versão 1.0.94.0