Você está em: Legislação > Resolução SF 35 de 2009 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Resolução SF 35 de 2009 Tipo Subtipo Resoluções SF/SFP Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 35 07/05/2009 08/05/2009 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Acrescenta Anexo I ao regulamento de que trata a Resolução SF nº 58, de 24 de outubro de 2008 Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 20/03/2019 17:19 Conteúdo da Página Resolução SF - 35, de 7-5-2009 Resolução SF - 35, de 7-5-2009 (DOE 08-05-2009) Acrescenta Anexo I ao regulamento de que trata a Resolução SF nº 58, de 24 de outubro de 2008 O Secretário da Fazenda, considerando o disposto no inciso III do artigo 4º da Lei nº 12.685, de 28 de agosto de 2007, e no item 2 do regulamento de que trata a Resolução SF nº 58, de 24 de outubro de 2008, resolve: Art. 1º - Fica acrescentado o Anexo I ao Regulamento do Sorteio da Nota Fiscal Paulista, a que se refere a Resolução SF nº 58, de 24 de outubro de 2008, com a seguinte redação: ANEXO I AO REGULAMENTO DO SORTEIO DA NOTA FISCAL PAULISTA Regras específicas para entidade paulista de assistência social ou da área da saúde de direito privado, sem fins lucrativos 1. Poderão participar do sorteio as entidades paulistas, sem fins lucrativos, de assistência social ou da área da saúde de direito privado, desde que: 1.1 estejam previamente cadastradas no Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo, conforme disciplina específica; 1.2 tenham manifestado concordância com os termos deste regulamento, inclusive autorizando, para fins de divulgação da presente promoção, sem quaisquer ônus para a Secretaria da Fazenda: 1.2.1 a utilização de seu nome e imagem; 1.2.2 a indicação do local de seu domicílio; 1.2.3 a divulgação do valor de todos os créditos recebidos no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo; 1.3 façam jus a bilhete(s) eletrônico(s), conforme disposto no item 5 do regulamento. 2. A manifestação de concordância de que trata o item 1.1 será efetuada apenas uma vez, por meio da Internet (endereço eletrônico www.fazenda.sp.gov.br), e será válida para todos os sorteios que se seguirem à data de sua realização, observado o prazo estabelecido no cronograma anexo à Resolução SF nº 61, de 05 de novembro de 2008. 2.1. Após a concordância, a entidade, se não mais desejar participar do sorteio, deverá efetuar manifestação nesse sentido, por meio da Internet (endereço eletrônico www.fazenda.sp.gov.br), no prazo estabelecido no cronograma anexo à Resolução SF nº 61, de 05 de novembro de 2008. 2.2. Relativamente à entidade que já tenha manifestado concordância com o regulamento em data anterior à do início da vigência deste anexo: 2.2.1. se não mais desejar participar do sorteio, deverá efetuar manifestação nesse sentido, por meio da Internet (endereço eletrônico www.fazenda.sp.gov.br) no prazo de 60 (sessenta) dias, contado da data do início da vigência deste anexo; 2.2.2. na ausência da manifestação referida no item 2.2.1, dentro do prazo estabelecido, considerar-se-á que a entidade concorda com os termos do regulamento, incluídos os deste anexo. 3. Aplicam-se às entidades de que trata o item 1 as regras do regulamento que não colidirem com as estabelecidas neste anexo. (NR). Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Comentário