Você está em: Legislação > Resolução SF 37 de 1999 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Resolução SF 37 de 1999 Tipo Subtipo Resoluções SF/SFP Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 37 29/07/1999 30/06/1999 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Revoga a Resolução SF-56/91, que autorizava, nos termos do artigo 81 do Regulamento do ICMS, transferência de crédito acumulado do imposto de estabelecimento atacadista de feijão para estabelecimento varejista ou industrial deste Estado. Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 20/03/2019 17:19 Conteúdo da Página Resolução SF 37, de 29-07-99 Resolução SF 37, de 29-07-99 (DOE 30-06-99) Revoga a Resolução SF-56/91, que autorizava, nos termos do artigo 81 do Regulamento do ICMS, transferência de crédito acumulado do imposto de estabelecimento atacadista de feijão para estabelecimento varejista ou industrial deste Estado. O Secretário da Fazenda, considerando que o Decreto 41.571, de 29-1-97, deu nova redação ao artigo 335 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 33.118, de 14-3-91, estabelecendo que o pagamento do imposto devido nas operações com feijão seja efetuado mediante lançamento nos livros fiscais próprios, de acordo com a legislação vigente, e não mais por guia de recolhimentos especiais, resolve: Artigo 1º - Fica revogada a Resolução SF-56, de 25-11-91. Artigo 2° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Comentário