Resolução SF 37 de 1999
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20/03/2019 17:19
Resolução SF 37, de 29-07-99

Resolução SF 37, de 29-07-99

(DOE 30-06-99)

Revoga a Resolução SF-56/91, que autorizava, nos termos do artigo 81 do Regulamento do ICMS, transferência de crédito acumulado do imposto de estabelecimento atacadista de feijão para estabelecimento varejista ou industrial deste Estado.

O Secretário da Fazenda, considerando que o Decreto 41.571, de 29-1-97, deu nova redação ao artigo 335 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 33.118, de 14-3-91, estabelecendo que o pagamento do imposto devido nas operações com feijão seja efetuado mediante lançamento nos livros fiscais próprios, de acordo com a legislação vigente, e não mais por guia de recolhimentos especiais, resolve:

Artigo 1º - Fica revogada a Resolução SF-56, de 25-11-91.

Artigo 2° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

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