Você está em: Legislação > Resolução SF 38 de 2015 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Resolução SF 38 de 2015 Tipo Subtipo Resoluções SF/SFP Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 38 03/07/2015 04/07/2015 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Altera a Resolução <a href="http://legislacaoadm.intra.fazenda.sp.gov.br/Paginas/resf582008.aspx">SF-58/08</a>, de 24-10-2008, que institui sistema de sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 20/03/2019 17:19 Conteúdo da Página Resolução SF- 38, de 3-7-2015 Resolução SF- 38, de 3-7-2015 (DOE 04-07-2015) Altera a Resolução SF-58/08, de 24-10-2008, que institui sistema de sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo O Secretário da Fazenda, considerando o disposto no inciso III do artigo 4º da Lei 12.685, de 28-08-2007, resolve: Artigo 1º - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o item 3-A do Regulamento do Sorteio da Nota Fiscal Paulista (anexo à Resolução SF-58/08) da Resolução SF-58/08, de 24-10-2008: 3-A - Quando se tratar de prêmio de valor igual ou superior a R$ 10.000,00, a sua entrega será efetuada em data e local a serem estabelecidos pela Secretaria da Fazenda, devendo o ganhador comparecer pessoalmente, com o devido documento de identidade, depois de devidamente notificado. (NR). Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Comentário