Você está em: Legislação > Resolução SF 39 de 2009 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Resolução SF 39 de 2009 Tipo Subtipo Resoluções SF/SFP Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 39 19/06/2009 23/06/2009 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Altera o regulamento do Sorteio da Nota Fiscal Paulista Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 20/03/2019 17:20 Conteúdo da Página Resolução SF - 39, de 19-6-2009 Resolução SF - 39, de 19-6-2009 (DOE 23-06-2009) Altera o regulamento do Sorteio da Nota Fiscal Paulista O Secretário da Fazenda, considerando o disposto no inciso III do artigo 4º da Lei nº 12.685, de 28 de agosto de 2007, e no item 2 do regulamento de que trata a Resolução SF nº 58, de 24 de outubro de 2008, resolve: Artigo 1º - Ficam acrescentados os seguintes dispositivos ao regulamento do Sorteio da Nota Fiscal Paulista, a que se refere a Resolução SF nº 58, de 24 de outubro de 2008: 3-A - Quando se tratar de prêmio de valor igual ou superior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a sua entrega será efetuada em data e local a serem estabelecidos pela Secretaria da Fazenda, devendo o ganhador comparecer pessoalmente, com o devido documento de identidade, depois de devidamente notificado. 3-A.1 - Na hipótese de não comparecimento no local e data fixada, o ganhador deverá nomear representante, o qual deverá comparecer no local e data designados munido de procuração com firma reconhecida e poderes específicos para o recebimento do prêmio, sob pena de perda do prêmio. (NR). Artigo 2º - Relativamente ao consumidor que já tenha manifestado concordância com o regulamento do Sorteio da Nota Fiscal Paulista em data anterior à do início da vigência desta resolução: I - se não mais desejar participar do sorteio, deverá efetuar manifestação nesse sentido, por meio da Internet (endereço www.fazenda.sp.gov.br), até 25/07/2009; II - na ausência da manifestação referida no inciso I, dentro do prazo estabelecido, considerar-se-á que o consumidor concorda com os termos do regulamento, incluídos os dispositivos de que trata o artigo 1º desta resolução. Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Comentário