Você está em: Legislação > Resolução SF 43 de 2010 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Resolução SF 43 de 2010 Tipo Subtipo Resoluções SF/SFP Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 43 05/05/2010 07/05/2010 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Altera o Anexo III da Resolução <a href="http://legislacaoadm.intra.fazenda.sp.gov.br/Paginas/resf562009.aspx">SF 56</a>, de 31 de agosto de 2009, que disciplina o cálculo do crédito a ser atribuído ao consumidor para fins do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo. Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 20/03/2019 17:21 Conteúdo da Página Resolução SF nº 43, de 5-5-2010 Resolução SF nº 43, de 5-5-2010 (DOE 07-05-2010) Altera o Anexo III da Resolução SF 56, de 31 de agosto de 2009, que disciplina o cálculo do crédito a ser atribuído ao consumidor para fins do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo. O Secretário da Fazenda, considerando o disposto na Lei 12.685, de 28 de agosto de 2007, e o disposto nos artigos 3º, 4º e 5º do Decreto 54.179, de 30 de março de 2009, resolve: Art. 1° - Ficam acrescentados ao Anexo III da Resolução SF 56, de 31 de agosto de 2009 os seguintes Códigos Fiscais de Operações e Prestações CFOP: 5.101 Venda de produção do estabelecimento; 5.102 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros. (NR). Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos para o cálculo do crédito a ser concedido em razão das aquisições efetuadas a partir de 1º de abril de 2009. Comentário