Você está em: Legislação > Resolução SF 46 de 2012 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Resolução SF 46 de 2012 Tipo Subtipo Resoluções SF/SFP Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 46 26/06/2012 27/06/2012 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Altera a Resolução <a href="http://legislacaoadm.intra.fazenda.sp.gov.br/Paginas/resf1412010.aspx">SF-141/10</a>, de 28-12-2010, que institui a obrigatoriedade de credenciamento ao Domicílio Eletrônico do Contribuinte e dispõe sobre o Programa Cartão Empresa SP. Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 20/03/2019 17:21 Conteúdo da Página Resolução SF 46, de 26-06-2012 Resolução SF 46, de 26-06-2012 (DOE 27-06-2012; Republicação DOE 28-06-2012) Altera a Resolução SF-141/10, de 28-12-2010, que institui a obrigatoriedade de credenciamento ao Domicílio Eletrônico do Contribuinte e dispõe sobre o Programa Cartão Empresa SP. O Secretário da Fazenda, considerando o disposto nos artigos 1º a 10 da Lei 13.918, de 22-12-2009, e no Decreto 56.104, de 18-08-2010, resolve: Artigo 1° - Passam a vigorar com a redação que se segue os dispositivos adiante indicados da Resolução SF-141/10, de 28-12-2010: I - o caput do artigo 5º: Artigo 5º - A retirada dos certificados digitais fornecidos pelo Programa Cartão Empresa SP deverá ser precedida de agendamento efetuado por meio da Internet, mediante acesso ao site da Secretaria da Fazenda: http://www.fazenda.sp.gov.br ou da Imprensa Oficial do Estado de São Paulo: http://www.imprensaoficial.com.br, a partir de data a ser divulgada por resolução da Secretaria da Fazenda. (NR); II - o Anexo I: Anexo I - Cronograma de credenciamento obrigatório ao DEC para contribuinte optante pelo regime do Simples Nacional conforme as seguintes condições: (Redação dada ao Anexo pela Resolução SF-46/12, de 26-06-2012, DOE 27-06-2012) Item Condições Prazo para credenciamento 1 Contribuinte que até 31-12-2011 esteja enquadrado em uma das seguintes hipóteses: I - credenciado a emitir NF-e; II - obrigado a emitir NF-e em substituição à NF modelo 1 ou 1-A. Até 31-12-2011. 2 Contribuinte que entre 1º de janeiro e 30-06-2012 se enquadre em uma das seguintes hipóteses: I - credenciado a emitir NF-e; II - obrigado a emitir NF-e em substituição à NF modelo 1 ou 1-A. Até 30-06-2012. 3 Contribuinte que até 30-06-2012 não esteja enquadrado em nenhuma das hipóteses anteriores. Até 31-12-2012. 4 Contribuinte que iniciar suas atividades a partir de 01-07- 2012 e se enquadrar em uma das seguintes hipóteses: I - credenciado a emitir NF-e; II - obrigado a emitir NF-e em substituição à NF modelo 1 ou 1-A. Em 90 (noventa) dias contados da data de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS. 5 Contribuinte que iniciar suas atividades entre 01-07-2012 e 31-12-2012 e não se enquadrar nas hipóteses indicadas nos incisos I e II do item 4. Até 31-03-2013. 6 Contribuinte que iniciar suas atividades a partir de 01-01- 2013 e não se enquadrar nas hipóteses indicadas nos incisos I e II do item 4. Em 90 (noventa) dias contados da data de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS. (NR). Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. (REPUBLICADO POR TER SAÍDO COM INCORREÇÕES) Comentário