Você está em: Legislação > Resolução SF 49 de 2007 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Resolução SF 49 de 2007 Tipo Subtipo Resoluções SF/SFP Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 49 28/08/2007 29/08/2007 Data de Republicação Data da Revogação 01/09/2009 Envio Informativo Destaques do DOE Não Não Ano da Formulação Ementa Estabelece cronograma para implantação do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo e dá outras providências Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 26/04/2023 14:42 Conteúdo da Página Resolução SF - 49, de 28-8-2007 Resolução SF - 49, de 28-8-2007 (DOE de 29-08-2007) Revogado pela Resolução SF-56/09, de 31-08-2009 (DOE 01-09-2009). Estabelece cronograma para implantação do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo e dá outras providências O Secretário da Fazenda, tendo em vista o disposto no artigo 4º do Decreto 52.096, de 28 de agosto de 2007, resolve: Artigo 1º - Fica estabelecido, segundo o Anexo Único desta resolução e nos termos do artigo 4º do Decreto n.º 52.096, de 28 de agosto de 2007, o cronograma de implementação do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo em razão da atividade econômica preponderante do estabelecimento fornecedor. Parágrafo Único - As aquisições de mercadorias, bens e serviços, fornecidos por estabelecimentos localizados neste Estado estarão aptas a gerar créditos do Tesouro do Estado de São Paulo ao respectivo adquirente a partir das datas indicadas no cronograma estabelecido em razão da atividade econômica preponderante do estabelecimento fornecedor, com base no Código de Nacional de Atividade Econômica - CNAE constante no Cadastro de Contribuintes do ICMS, e desde que atendidas as condições previstas na legislação. Artigo 2º - Fica instituído o "site" da "Nota Fiscal Paulista", que poderá ser acessado por meio da Internet, na página www.nfp.fazenda.sp.gov.br. Parágrafo Único - a pessoa física ou jurídica, que receber créditos do Tesouro do Estado em razão da aquisição de mercadorias, bens ou serviços, de fornecedor localizado no Estado, poderá, por meio do "site" da "Nota Fiscal Paulista", consultar os créditos disponíveis, utilizar, transferir para outra pessoa física ou jurídica, solicitar depósito em conta corrente ou de poupança ou solicitar que sejam creditados em cartão de crédito emitido no Brasil. Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Anexo Único - Cronograma de Implementação do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal. Mês/Ano Código de Nacional de Atividade Econômica - CNAE Out. 2007 5611_2/01 - RESTAURANTES E SIMILARES Nov. 2007 4721_1/01 - PADARIA e CONFEITARIA COM PREDOMINÂNCIA DE PRODUÇÃO PRÓPRIA 4721_1/02 - PADARIA e CONFEITARIA COM PREDOMINÂNCIA DE REVENDA 5611_2/02 - BARES e OUTROS ESTABELECIMENTOS ESPECIALIZADOS EM SERVIR BEBIDAS 5611_2/03 - LANCHONETES, CASAS DE CHÁ, DE SUCOS e SIMILARES 5612_1/00 - SERVIÇOS AMBULANTES DE ALIMENTAÇÃO 5620_1/01 - FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PREPARADOS PREPONDERANTEMENTE PARA EMPRESAS 5620_1/02 - SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO PARA EVENTOS e RECEPÇÕES - BUFE 5620_1/03 - CANTINAS - SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO PRIVATIVOS 5620_1/04 - FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PREPARADOS PREPONDERANTEMENTE PARA CONSUMO DOMICILIAR Dez 2007 4756_3/00 - COMÉRCIO VAREJISTA ESPECIALIZADO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS e ACESSÓRIOS 4761_0/01 - COMÉRCIO VAREJISTA DE LIVROS 4761_0/02 - COMÉRCIO VAREJISTA DE JORNAIS e REVISTAS 4762_8/00 - COMÉRCIO VAREJISTA DE DISCOS, CDS, DVDS e FITAS 4763_6/01 - COMÉRCIO VAREJISTA DE BRINQUEDOS e ARTIGOS RECREATIVOS 4763_6/02 - 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