Resolução SF 56 de 2010
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20/03/2019 17:23
Resolução SF - 56, de 23-06-2010

Resolução SF - 56, de 23-06-2010

(DOE 24-06-2010)

Fixa o montante máximo (limite global) de recursos disponíveis no exercício de 2010 para apoio financeiro a projetos culturais no âmbito do Programa de Incentivo ao Esporte, nos termos do § 2º do artigo 16 da Lei 13.918/09, de 22-12-2009.

o Secretário da Fazenda, tendo em vista o disposto no § 2° do artigo 16 da Lei 13.918/09, de 22-12-2009, e na alínea “a” do item 2 do § 1° do artigo 30 do Anexo III do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, resolve:

Artigo 1º - o montante máximo (limite global) de recursos disponíveis no exercício de 2010 para serem destinados a apoio financeiro de projetos desportivos credenciados no âmbito do Programa de Incentivo ao Esporte, nos termos do § 2º do artigo 16 da Lei 13.918/09, de 22-12-2009, fica fixado em R$ 40.000.000,00.

Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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