Você está em: Legislação > Resolução SF 56 de 2010 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Resolução SF 56 de 2010 Tipo Subtipo Resoluções SF/SFP Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 56 23/06/2010 24/06/2010 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Fixa o montante máximo (limite global) de recursos disponíveis no exercício de 2010 para apoio financeiro a projetos culturais no âmbito do Programa de Incentivo ao Esporte, nos termos do § 2º do artigo 16 da Lei <a href="http://legislacaoadm.intra.fazenda.sp.gov.br/Paginas/lei13918.aspx">13.918/09</a>, de 22-12-2009. Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 20/03/2019 17:23 Conteúdo da Página Resolução SF - 56, de 23-06-2010 Resolução SF - 56, de 23-06-2010 (DOE 24-06-2010) Fixa o montante máximo (limite global) de recursos disponíveis no exercício de 2010 para apoio financeiro a projetos culturais no âmbito do Programa de Incentivo ao Esporte, nos termos do § 2º do artigo 16 da Lei 13.918/09, de 22-12-2009. o Secretário da Fazenda, tendo em vista o disposto no § 2° do artigo 16 da Lei 13.918/09, de 22-12-2009, e na alínea a do item 2 do § 1° do artigo 30 do Anexo III do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, resolve: Artigo 1º - o montante máximo (limite global) de recursos disponíveis no exercício de 2010 para serem destinados a apoio financeiro de projetos desportivos credenciados no âmbito do Programa de Incentivo ao Esporte, nos termos do § 2º do artigo 16 da Lei 13.918/09, de 22-12-2009, fica fixado em R$ 40.000.000,00. Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Comentário