Resolução SF 56 de 2016
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20/03/2019 17:23
Resolução SF 56, de 20-06-2016

Resolução SF 56, de 20-06-2016

(DOE 21-06-2016)

Altera a Resolução SF-58, de 24-10-2008, que institui sistema de sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo

O Secretário da Fazenda, considerando o disposto no § 2º do artigo 3º e no inciso III do artigo 4º da Lei 12.685, de 28-08-2007, resolve:

Artigo 1º - Passa a vigorar, com a redação que se segue, a alínea “b” do item 10 do Regulamento do Sorteio da Nota Fiscal Paulista, anexo à Resolução SF-58, de 24-10-2008:

“b) deverá ser utilizado por meio de depósito em conta corrente ou poupança, mantida em instituição do Sistema Financeiro Nacional, cujo titular seja o próprio contemplado ou outra forma de resgate, observada disciplina específica a ser estabelecida pela Secretaria da Fazenda;” (NR).

Artigo 2º - Ficam acrescentados, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados ao Regulamento do Sorteio da Nota Fiscal Paulista, anexo à Resolução SF-58, de 24-10-2008:

I - o item 5.1.4:

“5.1.4. Para efeitos da soma a que se refere o item 5.1.1, o valor utilizado por documento fiscal estará limitado ao teto de R$ 10.000,00.” (NR);

II - o item 8.3:

“8.3. Cada consumidor poderá ser contemplado com apenas 1 (um) prêmio por sorteio.”(NR).

Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos para os documentos fiscais emitidos a partir de 01-07-2016, que serão utilizados para realização do sorteio 96.

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