Resolução SF 58 de 2010
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20/03/2019 17:24
Resolução SF - 58 , de 28-6-2010

Resolução SF - 58 , de 28-6-2010

(DOE 29-06-2010; Retificação DOE 07-07-2010)

Altera a Resolução SF-40, de 11 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a arrecadação de tributos e demais receitas do Estado de São Paulo, bem como o repasse do produto da arrecadação depositado pelas instituições bancárias e dá outras providências

O Secretário da Fazenda, considerando a incorporação do Banco Nossa Caixa S.A. pelo Banco do Brasil S.A., nos termos do Decreto nº. 55.357 de 18-1-2010, passando a este a condição de agente financeiro do Tesouro do Estado, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados da transferência do controle acionário do Banco Nossa Caixa S.A., resolve:

Artigo 1º - Passam a vigorar com a seguinte redação os dispositivos a seguir enumerados da Resolução SF-40, de 11-12-2006:

I – o “caput” do artigo 7º:

“Artigo 7º - As instituições bancárias depositarão o produto da arrecadação dos tributos e demais receitas públicas na agência centralizadora do Banco do Brasil S.A., até às 14 horas do primeiro dia útil seguinte ao do recebimento.” (NR);

II – o artigo 9º:

“Artigo 9º - A agência centralizadora do Banco do Brasil S.A. transferirá para a “Conta Única – Tesouro”, no mesmo dia do recebimento, os 100% do ICMS devido ao Estado e os demais valores recebidos em depósitos previstos no artigo 7º.

Parágrafo único – O descumprimento do prazo constante neste artigo, sujeitará o Banco do Brasil S.A. ao disposto no artigo 8º.” (NR);

III – o “caput” do artigo 15, mantidos seus incisos:

“Artigo 15 – O Centro de Apoio à Arrecadação da Diretoria de Arrecadação, diariamente, à vista de informações fornecidas pelo Banco do Brasil S.A., relativamente aos depósitos efetuados pelas instituições bancárias, deverá:” (NR);

IV – o artigo 17:

“Artigo 17 – A Administração Geral do Estado, através do Departamento de Finanças do Estado, deverá, nos termos do disposto no inciso IV do artigo 158 da Constituição Federal e no artigo 4º da Lei Complementar 63, de 11 de janeiro de 1990, transferir ao Banco do Brasil S.A., “Conta de Participação dos Municípios no ICMS”, os valores informados pelo Centro de Apoio à Arrecadação, nos termos do inciso II do artigo 15.” (NR).

Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 29-06-2010.



NOTA - V. Retificação no DOE 07-07-2010:

"Retificação do D.O. de 29-06-2010

Na Resolução SF 58/201º;

Onde Se Lê: Artigo 1º

“III – o “caput” do artigo 15: ”

Leia-Se: “III – o “caput” do artigo 15, mantidos seus incisos: ”

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