Resolução SF 58 de 2012
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20/03/2019 17:24
Resolução SF 58, de 08-08-2012

Resolução SF 58, de 08-08-2012

(DOE 09-08-2012; Retificação DOE 11-08-2012)

Altera a Resolução SF-56/09, de 31-8-2009, que disciplina o cálculo do crédito a ser atribuído ao consumidor para fins do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo.

O Secretário da Fazenda, tendo em vista o disposto na Lei 12.685, de 28-08-2007, e nos artigos 3º, 4º e 5º do Decreto 54.179, de 30-03-2009, resolve:

Artigo 1º - Ficam excluídos os seguintes CFOP dos Anexos III e IV da Resolução SF-56/09, de 31-08-2009:

I - do Anexo III:

a) o CFOP “5.551 Venda de bem do ativo imobilizado”;

b) o CFOP “6.551 Venda de bem do ativo imobilizado”;

II - do Anexo IV, o CFOP “1.553 Devolução de venda de bem do ativo imobilizado”.

Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos para o cálculo do crédito a ser concedido em razão das aquisições efetuadas a partir de 01-09-2012.


NOTA - V. Retificação publicada no DOE de 15-09-2010:

Retificação do D.O. de 09-08-2012

Na Resolução SF-58, de 8-8-2012:

- no artigo 1º, inciso II, ONDE CONSTOU “do Anexo III, o CFOP ”1.553 Devolução de venda de bem do ativo imobilizado.””, LEIA-SE “do Anexo IV, o CFOP ”1.553 Devolução de venda de bem do ativo imobilizado.””;

- no artigo 2º, ONDE CONSTOU “Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.”, LEIA-SE “Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos para o cálculo do crédito a ser concedido em razão das aquisições efetuadas a partir de 01-09-2012.”

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