Resolução SF 69 de 2009
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20/03/2019 17:25
Resolução SF-69, de 9-10-2009

Resolução SF-69, de 9-10-2009

(DOE 14-10-2009)

Altera a Resolução SF 58, de 24 de outubro de 2008, para incluir os condomínios edilícios nos sorteios realizados no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo

O Secretário da Fazenda, considerando o disposto no inciso III do artigo 4º da Lei nº 12.685, de 28 de agosto de 2007, resolve:

Art. 1º - Passa a vigorar, com a redação que segue, os seguintes dispositivos da Resolução 58, de 24 de outubro de 2008:

I - no artigo 1º, o inciso I:

“I - pessoa natural ou condomínio edilício, que tenha adquirido mercadoria, bens ou serviços, e que esteja devidamente identificada no respectivo Documento Fiscal Eletrônico; “ (NR);

II - no artigo 2º, o inciso I:

“I - pela pessoa natural ou condomínio edilício, por meio da Internet (endereço eletrônico www.fazenda.sp.gov.br), mediante utilização de senha de acesso, a partir da data da publicação desta resolução; “ (NR);

III - no Anexo a Resolução SF 58/2008 - Regulamento do Sorteio da Nota Fiscal Paulista:

a) o “caput” do item 3, mantidas suas alíneas:

“3. Poderá participar do sorteio o consumidor, pessoa natural, condomínio edilício ou a entidade paulista de assistência social a que se refere o inciso IV do artigo 4º da Lei nº 12.685, de 28 de agosto de 2007, doravante denominado CONSUMIDOR, que: “ (NR)

b) o item 5.1.1:

“5.1.1. Serão somados os valores constantes dos documentos fiscais de que trata o artigo 5º da Resolução SF nº 56, de 31 de agosto de 2009, que tiverem sido emitidos no período estabelecido na Resolução a que se refere o item 2 e devidamente registrados no Sistema da Nota Fiscal Paulista com cálculo de crédito definitivo.” (NR).

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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