Você está em: Legislação > Resolução SF 72 de 2017 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Resolução SF 72 de 2017 Tipo Subtipo Resoluções SF/SFP Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 72 16/08/2017 17/08/2017 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Altera a Resolução <a href="http://legislacaoadm.intra.fazenda.sp.gov.br/Paginas/resf182017.aspx">SF-18/17</a>, de 09-03-2017, que dispõe sobre a atribuição e utilização de créditos do Tesouro do Estado pelas entidades paulistas de direito privado sem fins lucrativos no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 20/03/2019 17:25 Conteúdo da Página Resolução SF-72, de 16-8-2017 Resolução SF-72, de 16-8-2017 (DOE 17-08-2017) Altera a Resolução SF-18/17, de 09-03-2017, que dispõe sobre a atribuição e utilização de créditos do Tesouro do Estado pelas entidades paulistas de direito privado sem fins lucrativos no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo O Secretário da Fazenda, tendo em vista o disposto no artigo 6º, inciso III, e no artigo 7º, inciso IV, do Decreto 54.179, de 30-03-2009, resolve: Artigo 1º - Passa a vigorar, com a redação que se segue, § 2º do artigo 2º da Resolução SF-18/17, de 09-03-2017: § 2º - Alternativamente, para os documentos fiscais emitidos até 31-12-2017, a entidade poderá cadastrar a doação a que se refere o inciso III no site da Nota Fiscal Paulista, até o dia 20 do mês subsequente ao da aquisição, cujo crédito observará os limites previstos no § 1º do artigo 3º da Resolução SF-56/09, de 31-08-2009. (NR). Artigo 2º - Ficam acrescentados, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados ao artigo 2º da Resolução SF-18/17, de 09-03-2017: I - o inciso V: V - receber créditos cedidos por consumidor, gerados em razão da aquisição de mercadorias, bens ou serviços de transporte interestadual ou intermunicipal, desde que o consumidor opte previamente pela cessão dos benefícios relativos ao documento fiscal no qual conste seu CPF. (NR); II - o § 4º: § 4º - A cessão à qual se refere o inciso V observará as regras do programa Nota Fiscal Paulista aplicáveis às doações previstas no inciso III, inclusive no que tange ao cálculo do crédito e à geração de bilhetes para concorrer aos sorteios. (NR). Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, exceto com relação ao artigo 2º, que entra em vigor em 01-01-2018, produzindo efeitos para os documentos fiscais emitidos a partir da referida data. Comentário