Resolução SF 88 de 2013
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20/03/2019 17:27
Resolução SF 88, de 20-12-2013

Resolução SF 88, de 20-12-2013

(DOE 21-12-2013)

Altera a Resolução SF-141/10, de 28-12-2010, que institui a obrigatoriedade de credenciamento ao Domicílio Eletrônico do Contribuinte e dispõe sobre o Programa Cartão Empresa SP.

O Secretário da Fazenda, considerando o disposto nos artigos 1º a 10 da Lei 13.918, de 22-12-2009, e no Decreto 56.104, de 18-08-2010, resolve:

Artigo 1º - Passa a vigorar com a redação que se segue o Anexo I da Resolução SF-141/10, de 28-12-2010:

“Anexo I – Cronograma de credenciamento obrigatório ao DEC para contribuinte optante pelo regime do Simples Nacional conforme as seguintes condições:

Item Condições Prazo para credenciamento

1 Contribuinte que se enquadrar em uma das seguintes hipóteses:

I - credenciado a emitir NF-e;

II - obrigado a emitir NF-e em substituição à NF modelo 1 ou 1-A. Em 90 (noventa) dias contados da data deste enquadramento.

2 Contribuinte que não esteja enquadrado nas hipóteses indicadas no item 1. Até 01-07-2015.

3 Contribuinte que iniciar suas atividades a partir de 01-07-2015. Em 90 (noventa) dias contados da data de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS. (NR)”.

Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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