Resolução SF 89 de 2013
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20/03/2019 17:28
Resolução SF 89, de 20-12-2013

Resolução SF 89, de 20-12-2013

(DOE 21-12-2013)

Altera a Resolução SF-31/08, de 30-6-2008, que aprova a relação de produtos da indústria de processamento eletrônico de dados de que trata o inciso V do artigo 54 do Regulamento do ICMS.

O Secretário da Fazenda, tendo em vista o disposto inciso V do artigo 54 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, resolve:

Artigo 1° - Passa a vigorar com a redação que se segue o Anexo Único da Resolução SF-31/08, de 30-06-2008:

ANEXO ÚNICO

Relação de Produtos da Indústria de Processamento Eletrônico de Dados



” (NR).

Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2014.

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