Você está em: Legislação > Resolução SF 95 de 2014 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Resolução SF 95 de 2014 Tipo Subtipo Resoluções SF/SFP Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 95 16/12/2014 18/12/2014 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Disciplina a emissão de certidão de débitos tributários não inscritos na dívida ativa do Estado de São Paulo Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 20/03/2019 17:29 Conteúdo da Página Resolução SF-95, de 16-12-2014 Resolução SF-95, de 16-12-2014 (DOE 18-12-2014, Republicação DOE 23-12-2014) Disciplina a emissão de certidão de débitos tributários não inscritos na dívida ativa do Estado de São Paulo O Secretário da Fazenda resolve: Artigo 1º - A certidão negativa de débitos tributários não inscritos na dívida ativa será emitida através do endereço eletrônico www.pfe.fazenda.sp.gov.br da Secretaria da Fazenda. Parágrafo único - O Posto Fiscal de vinculação do interessado emitirá a certidão negativa de débitos tributários não inscritos na dívida ativa somente na impossibilidade de emissão através do endereço eletrônico mencionado no caput. Artigo 2º - A certidão de existência de débitos tributários não inscritos na dívida ativa será requerida junto ao Posto Fiscal de vinculação do interessado. Artigo 3º - A autenticidade da certidão negativa de débitos tributários não inscritos poderá ser verificada mediante acesso ao endereço eletrônico www.pfe.fazenda.sp.gov.br. Artigo 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Republicado por ter saído com incorreções Comentário