Você está em: Legislação > Comunicado DICAR 22 de 2021 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Comunicado DICAR 22 de 2021 Tipo Subtipo Comunicados DICAR/DA Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 22 01/03/2021 02/03/2021 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Não Ano da Formulação Ementa Ementa Não Identificada Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 10/03/2021 04:01 Conteúdo da PáginaComunicado Dicar-22, de 1º-3-2021(DOE 02-03-2021)O Diretor de Arrecadação, Cobrança e Recuperação de Dívida comunica às Prefeituras dos Municípios do Estado de São Paulo relacionados no anexo I que devem providenciar o cadastramento da conta bancária para repasse dos valores das multas aplicadas pelo município a veículos de outras unidades federativas e não repassados pelo Sistema RENAINF, em virtude de o veículo ter sido transferido para o Estado de São Paulo. O órgão pode enviar por intermédio de correio eletrônico endereçado à Diretoria de Arrecadação, Cobrança e Recuperação de Dívida para o e-mail daafa@fazenda.sp.gov.br, ofício devidamente assinado com as informações que constam no formulário anexo II deste comunicado. Com os dados fornecidos, será efetuado cadastro para o depósito do valor devido ao município. As informações sobre as multas cujos valores forem repassados serão disponibilizadas em relatório (https://sefaznet11. intra.fazenda.sp.gov.br/di/mun_renainf.asp) mediante requisição ao Posto Fiscal de competência do município. Esclareça-se que o repasse é relativo ao montante existente acumulado, assim, é desnecessário o recadastramento das contas cadastradas nos termos do Comunicado DA/DFE-01, de 27-02-2019. Fica revogado o Comunicado DA/DFE-01, de 27-02-2019. Anexo I Relação de Municípios Águas da Prata Americana Amparo Andradina Angatuba AparecidaApiaí Araçatuba Araçoiaba da Serra Araraquara Araras Arealva Artur Nogueira Aruja Assis Atibaia Avaré Bariri Barretos Barueri Bauru Bertioga Boituva Botucatu Braganca Paulista Brodosqui Buri Buritama Cabreúva Caçapava Caieiras Cajamar Cajuru Campo Limpo Paulista Campos do Jordão Cândido Mota Capão Bonito Capela do Alto Capivari Caraguatatuba Carapicuíba Cerquilho Colina Cordeirópolis Cosmópolis Cotia Cravinhos Cubatão Diadema Dracena Eldorado Embu Embu-Guaçu Fernandópolis Ferraz de Vasconcelos Francisco Morato Franco da Rocha Guaíra Guará GuararemaGuaratinguetá Guareí Guaribá Guaruja Holambra Ibitinga Igarapava Iguape Ilha Comprida Ilhabela Indaiatuba Ipuã Itabera Itanhaém Itapecerica da Serra Itapetininga Itapeva Itapevi Itapira Itaquaquecetuba Itatinga Itu Itupeva Jaboticabal Jacareí Jaguariuna Jales Jandira Jardinópolis Jundiaí Juquiá Lençóis Paulista Limeira Lins Lorena Louveira Lucélia Mairinque Mairiporã Marília Martinópolis Matão Mauá Miguelópolis Mirassol Mococa Mogi das Cruzes Mogi-Guaçu Mogi-Mirim Mongaguá Monte Alto Monte Azul Paulista Monte Mor Morro Agudo Morungaba Nova Odessa Novo Horizonte Olímpia Orlândia Osasco Ourinhos Panorama Paraguaçu Paulista Patrocínio Paulista Paulínia Pedregulho Pedreira Peruíbe Piedade Pilar do Sul Pindamonhangaba Espírito Santo do Pinhal Piracaia Piracicaba Piraju Pirassununga Poá Pontal Porto Feliz Porto Ferreira Praia Grande Presidente Epitácio Presidente Prudente Presidente Venceslau Promissão Rancharia Registro Ribeirão Branco Ribeirão Pires Rifaina Salesópolis Salto Santa Bárbara D'oeste Santa Gertrudes Santa Isabel Santana de Parnaíba Santa Rosa de Viterbo Santo Anastácio Santo André Santo Antonio do Pinhal São Bernardo do Campo São Caetano do Sul São Carlos São João da Boa Vista São José Do Rio PretoSão Luís do Paraitinga São Miguel Arcanjo São Roque São Sebastião São Vicente Sarapuí Serrana Serra Negra Sertãozinho Socorro Sumaré Suzano Tabapuã Taboão da Serra Taquaritinga Taquarituba Tatui Teodoro Sampaio Tietê Tremembé Tupã Ubatuba Valinhos Vargem Grande do Sul Várzea Paulista Vinhedo Votorantim Vargem Grande Paulista Anexo II Formulário de Cadastro para Repasse RENAINF Município: ____________________________ CNPJ: _________________________________ Banco: Banco do Brasil Agência: __________ Conta Corrente: __________ Comentário