Comunicado DA/DFE 1 de 2019
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09/03/2021 14:32
Comunicado DA/DFE-01, de 27-02-2019

Comunicado DA/DFE-01, de 27-02-2019

(DOE 28-02-2019)

Revogado pelo Comunicado DICAR-22/21, de 01-03-2021 (DOE 02-03-2021).

A Diretora de Arrecadação e o Diretor do Departamento de Finanças do Estado comunicam que as Prefeituras dos Municípios do Estado de São Paulo que estabeleceram convênio com o Estado por intermédio da Secretaria de Segurança Pública e do Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN), no qual consta cláusula que o município opta por promover, PRIVATIVAMENTE, como receita própria, a arrecadação das multas previstas na legislação cujas infrações tenham ocorrido nas vias terrestres do município (convênio de autogestão), devem enviar a esta Secretaria da Fazenda e Planejamento, através de ofício endereçado à Diretoria de Arrecadação, as informações que constam no formulário anexo I deste comunicado.

A partir das informações fornecidas será feito um cadastro que terá validade até 31-12-2020, devendo então ser renovado através do mesmo procedimento.

A partir do mês seguinte ao recebimento do Ofício, os valores das multas aplicadas pelo município a veículos de outras unidades federativas e não repassados pelo SISTEMA RENAINF em virtude de o veículo ter sido transferido para o Estado de São Paulo serão depositados mensalmente na conta bancária indicada.

As informações sobre as multas cujos valores forem repassados serão disponibilizadas em relatório mensal mediante requisição ao Posto Fiscal de competência do município. As multas discriminadas nesses relatórios deverão ser baixadas nos sistemas do órgão autuador.

ANEXO I 

FORMULÁRIO DE CADASTRO PARA REPASSE RENAINF

MUNICÍPIO :       ____________________________________________________

CNPJ:         __________________________________ _____________________________

BANCO:    BANCO DO BRASIL

AGÊNCIA :  __________

CTA CORRENTE : __________________

DATA DE VALIDADE DO CADASTRO :     31-12-2020

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