Você está em: Legislação > Comunicado DA/DFE 1 de 2019 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Comunicado DA/DFE 1 de 2019 Tipo Subtipo Outros Atos Normativos Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 1 27/02/2019 28/02/2019 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Não Ano da Formulação Ementa Ementa Não Identificada Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 09/03/2021 14:32 Conteúdo da Página Comunicado DA/DFE-01, de 27-02-2019 Comunicado DA/DFE-01, de 27-02-2019 (DOE 28-02-2019) Revogado pelo Comunicado DICAR-22/21, de 01-03-2021 (DOE 02-03-2021). A Diretora de Arrecadação e o Diretor do Departamento de Finanças do Estado comunicam que as Prefeituras dos Municípios do Estado de São Paulo que estabeleceram convênio com o Estado por intermédio da Secretaria de Segurança Pública e do Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN), no qual consta cláusula que o município opta por promover, PRIVATIVAMENTE, como receita própria, a arrecadação das multas previstas na legislação cujas infrações tenham ocorrido nas vias terrestres do município (convênio de autogestão), devem enviar a esta Secretaria da Fazenda e Planejamento, através de ofício endereçado à Diretoria de Arrecadação, as informações que constam no formulário anexo I deste comunicado. A partir das informações fornecidas será feito um cadastro que terá validade até 31-12-2020, devendo então ser renovado através do mesmo procedimento. A partir do mês seguinte ao recebimento do Ofício, os valores das multas aplicadas pelo município a veículos de outras unidades federativas e não repassados pelo SISTEMA RENAINF em virtude de o veículo ter sido transferido para o Estado de São Paulo serão depositados mensalmente na conta bancária indicada. As informações sobre as multas cujos valores forem repassados serão disponibilizadas em relatório mensal mediante requisição ao Posto Fiscal de competência do município. As multas discriminadas nesses relatórios deverão ser baixadas nos sistemas do órgão autuador. ANEXO I FORMULÁRIO DE CADASTRO PARA REPASSE RENAINF MUNICÍPIO : ____________________________________________________ CNPJ: __________________________________ _____________________________ BANCO: BANCO DO BRASIL AGÊNCIA : __________ CTA CORRENTE : __________________ DATA DE VALIDADE DO CADASTRO : 31-12-2020 Comentário