Você está em: Legislação > Comunicado SRE 6 de 2024 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Comunicado SRE 6 de 2024 Tipo Subtipo Comunicados CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 6 03/05/2024 06/05/2024 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Não Ano da Formulação Ementa Esclarece sobre a não prorrogação de benefícios fiscais. Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 07/05/2024 04:00 Conteúdo da PáginaCOMUNICADO SRE 06, DE 3 DE MAIO DE 2024(DOE 06-05-2024)Esclarece sobre a não prorrogação de benefícios fiscais. O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL comunica que: 1. A partir das disposições contidas no Decreto nº 68.492/24, de 30 de abril de 2024, não foram prorrogados os benefícios fiscais adiante indicados previstos no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, cuja data final de vigência havia sido determinada em 30 de abril de 2024 por meio do Decreto nº 67.382, de 20 de dezembro de 2022: 1.1. Artigo 12 do Anexo I;1.2. Artigo 48 do Anexo I;1.3. Artigo 49 do Anexo I;1.4. Artigo 65 do Anexo I;1.5. Artigo 66 do Anexo I;1.6. Artigo 72 do Anexo I;1.7. Artigo 74 do Anexo I;1.8. Artigo 122 do Anexo I;1.9. Artigo 124 do Anexo I;1.10. Artigo 125 do Anexo I;1.11. Artigo 131 do Anexo I;1.12. Artigo 163 do Anexo I;1.13. Artigo 164 do Anexo I;1.14. Artigo 14 do Anexo II;1.15. Artigo 17 do Anexo II;1.16. Artigo 25 do Anexo II;1.17. Artigo 40 do Anexo II;1.18. Artigo 41 do Anexo II;1.19. Artigo 42 do Anexo II;1.20. Artigo 43 do Anexo II;1.21. Artigo 46 do Anexo II;1.22. Artigo 64 do Anexo II; e1.23. Artigo 70 do Anexo II. 2. Desde 1º de maio de 2024, as operações anteriormente abrangidas pelos benefícios fiscais relacionados neste comunicado são normalmente tributadas, caso não abarcadas por outro benefício fiscal válido e vigente. SUBSECRETARIA DA RECEITA ESTADUAL, 3 DE MAIO DE 2024. LUIZ MARCIO DE SOUZASUBSECRETARIO DA RECEITA ESTADUAL Comentário