Você está em: Legislação > Comunicado SRE 8 de 2022 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Comunicado SRE 8 de 2022 Tipo Subtipo Comunicados CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 8 05/08/2022 06/08/2022 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Não Ano da Formulação Ementa Estabelece os prazos de vigência, de comprovação da contratação da pesquisa e da entrega do levantamento de preços por entidade representativa do setor, para as portarias SRE que divulgam Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST e para as que divulgam preço final ao consumidor para fins de determinação da base de cálculo do ICMS devido em razão da substituição tributária Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 10/08/2022 04:00 Conteúdo da PáginaCOMUNICADO SRE nº 08, DE 05-08-2022(DOE 06-08-2022) Estabelece os prazos de vigência, de comprovação da contratação da pesquisa e da entrega do levantamento de preços por entidade representativa do setor, para as portarias SRE que divulgam Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST e para as que divulgam preço final ao consumidor para fins de determinação da base de cálculo do ICMS devido em razão da substituição tributária. O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, e no artigo 3º da Portaria CAT 124, de 14 de setembro de 2011, COMUNICA que:1 - Nos casos em que a base de cálculo do imposto em relação às operações ou prestações subsequentes for obtida utilizando-se o IVA-ST, considerando a consolidação da sistemática para seu levantamento, a estabilidade da maioria dos IVA setoriais, os custos e trabalho envolvido nesses levantamentos e a continuidade do processo de aprimoramento da obtenção e divulgação desses índices, os novos prazos que deverão ser utilizados para as publicações das portarias que os estabeleçam passam a ser os seguintes: a) 33 meses para vigência; b) 24 meses para comprovação da contratação da pesquisa do levantamento de preços; c) 30 meses para entrega do levantamento de preços. 2 - Nos casos em que a base de cálculo do imposto em relação às operações ou prestações subsequentes for a média ponderada dos preços a consumidor final usualmente praticados no mercado considerado, considerando a defasagem desses preços em virtude da inflação, os prazos que deverão ser utilizados para as publicações das portarias que os estabeleçam passam a ser os seguintes: a) 12 ou 6 meses para vigência; b) 7 ou 2 meses para comprovação da contratação da pesquisa do levantamento de preços; c) 10 ou 4 meses para entrega do levantamento de preços.3 - A entrega do levantamento de preços deverá ser realizada dois ou três meses, conforme o caso, antes do fim do prazo de vigência a fim de permitir a devida análise da administração tributária e o trâmite para publicação. 4 - A publicação da portaria deverá ser realizada um mês antes do início de sua vigência a fim de permitir a devida adequação dos sistemas dos contribuintes e da fiscalização. 5 - Os prazos poderão ser alterados por conveniência da administração tributária ou mediante pleitos setoriais. 6 - Os levantamentos de IVA-ST e preços finais ao consumidor para fins de determinação da base de cálculo da substituição tributária poderão ser promovidos pela Secretaria da Fazenda e Planejamento através das bases de dados dos documentos fiscais, independentemente da contratação da pesquisa pelo setor. 7 - Fica revogado o item 6 do Comunicado CAT 19, de 27 de agosto de 2012. Comentário